PGR em ADIn questiona norma de MG que condiciona investigação de juízes à autorização do TJ

Sexta Feira, 10 de Julho de 2015



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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5331, com pedido de liminar, contra o parágrafo 1º do artigo 90 da Lei Complementar (LC) 59/2001, de Minas Gerais, que dispõe sobre organização e divisão judiciárias do estado. O dispositivo questionado determina a remessa dos autos para deliberação do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) quando, no curso de investigação, se detectar indício de participação de juiz, a fim de a corte local deliberar sobre a continuidade da apuração.
Rodrigo Janot alega que tal regra confere ao tribunal estadual prerrogativa que não está prevista na Constituição Federal nem na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979). Segundo ele, ao condicionar o prosseguimento da investigação de crime possivelmente praticado por magistrado à autorização do TJ-MG, o dispositivo disciplina fase pré-processual “com anômala e juridicamente descabida ênfase em inoportuna intervenção de autoridade judiciária na continuidade das investigações e no diálogo entre a autoridade judiciária e a polícia”.
Para Janot, a norma suprime a atribuição do Ministério Público de efetuar o primeiro exame do cabimento de investigação. “A comunicação, nesses casos, deve ser feita ao Ministério Público, por ser este o titular da persecução penal”, sustenta. Segundo o procurador-geral, o tratamento privilegiado conferido pela lei aos juízes mineiros está em desconformidade com regras previstas pela Constituição da República, entre as quais o tratamento nacional e uniforme da magistratura, determinado pelo artigo 93, e o princípio acusatório, “escolhido pelo poder constituinte originário para estruturar o processo penal pátrio”.
Rito abreviado
Por entender que a matéria apresenta “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, a relatora do processo, ministra Rosa Weber, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações ao governador de Minas Gerais e à Assembleia Legislativa do estado, responsáveis pela edição da norma, a serem prestadas no prazo de dez dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
EC/FB
Processos relacionados
ADI 5331




fonte: Correio Forense

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