STF decide que não é necessária autorização prévia para publicação de biografias

Quinta Feira, 11 de Junho de 2015

O STF decidiu ontem,  quarta-feira, 10, ser inexigível consentimento de pessoa biografada para publicação de biografias. O plenário acompanhou voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, dando interpretação conforme a Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto.
Os ministros entenderam ser igualmente desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes nas biografias ou de seus familiares em casos de pessoas falecidas ou ausentes. Os referidos dispositivos do CC preveem:
"Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.Art. 21. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma."
Em seu votoCármen Lúcia explicou que a matéria em exame na ADIn se refere ao conteúdo e à extensão do direito constitucional à expressão livre do pensamento, da atividade intelectual, artística e de comunicação dos biógrafos, editores e entidades públicas e privadas veiculadoras de obras biográficas. Garantindo-se a liberdade de informar e de ser informado, de um lado, e o direito à inviolabilidade da intimidade e da privacidade dos biografados, de seus familiares e de pessoas que com eles conviveram. "Estas liberdades constitucionalmente asseguradas informam e conduzem a interpretação legítima das regras infraconstitucionais".
Para ela, "o direito à liberdade de expressão é outra forma de afirmar-se a liberdade do pensar e expor o pensado ou o sentido. E é acolhida em todos os sistemas constitucionais democráticos".
De acordo com a ministra, a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e, por outro lado, proíbe "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística". Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. "Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição", afirmou. "A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades"A ministra observou que há riscos de abuso, mas o direito prevê formas de repará-los. "O mais é censura, e censura é uma forma de cala-boca".
Durante o julgamento, os ministros afirmaram que não estavam interditando o acesso das pessoas que se sentirem ofendidas com eventuais obras biográficas ao Judiciário. A ministra Cármen Lúcia ressaltou que todos os que buscarem o judiciário merecem seu respeito. 
"Defenderei até eu morrer o direito de cada um lutar, na forma da CF e da lei, pelo seu direito de buscar o que lhe parece justo. Não vejo nisso qualquer agressão ou afronta."
Acompanhando a relatora, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que "defender a liberdade de expressão não significa dizer que ela sempre seja protagonista da verdade ou protagonista da Justiça". Para ele, a interpretação dos artigos 20 e 21 do CC que confere àqueles que são retratados em biografias a prerrogativa de autorizarem a publicação dessas obras e, na ausência de autorização, de obterem judicialmente a proibição da sua divulgação, é incompatível com a CF.
Sustentações orais
A ADIn - que questionava o alcance da interpretação dos artigos 20 e 21 do CC - foi ajuizada em 2012 pela Associação Nacional dos Editores de Livros - Anel, representada no caso pelo advogado Gustavo Binenbojm (Binenbojm, Gama & Carvalho Britto Advocacia). Em sua sustentação oral, o causídico argumentou que o propósito da censura é sempre o mesmo; o de “controlar o que os cidadãos podem ver e saber como forma de determinar o que os cidadãos devem pensar”. Ele ressaltou ainda que essa não é uma causa dos editores de livro, tão pouco dos escritores, historiadores e acadêmicos, e sim uma causa da sociedade brasileira. "É a causa de um país que tem pressa de se educar e de se informar, o que é a causa final de todos os que acreditam que as ideias e as palavras podem mudar o mundo".
Pelo Instituto Historico e Geográfico Brasileiro – IHGB, amicus curiae, sustentou o advogado Thiago Bottino do Amaral, o qual lembrou que a liberdade acadêmica por si só "é fundamento jurídico suficiente para se fazer a interpretação de modo a não se permitir a exigência prévia de autorização para a publicação de biografias". O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo foi representado na tribuna pela advogada Ivana Co Galdino Crivelli.
O Conselho Federal da OAB, também amicus curiae, foi representado na Tribuna pelo seu presidente, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele apontou que não poderá qualquer censor delimitar qual a matéria será objeto de uma biografia. Segundo ele, todos os fatos deem ter relevância para o biografo que esta exercendo o direito constitucional a liberdade de expressão e os fatos inverídicos, as ofensas à honra, à calúnia, serão resolvidas como devem ser resolvidos todos os danos cometidos contra as pessoas. "Nos casos de calúnia, de ofensas da honra, de injúria, de difamação, a solução será obviamente a indenização."
Sustentando oralmente pelo Instituto Amigo, criado por Roberto Carlos,Kakay, ao subir à tribuna disse: "Posso dizer depois de 30 anos ocupando esta tribuna que foram tantas emoções e de qualquer maneira assumo hoje como se fosse a primeira vez, ainda emocionado e muito honrado."
O advogado afirmou que a única censura que vislumbrou no processo em questão foi a censura de impedir que o cidadão que tenha sua dignidade afetada não poder propor seu questionamento no Judiciário. Lembrando a igualdade dos direitos à intimidade e à informação, o advogado ressaltou que o direito constitucional de todo cidadão ir ao Judiciário também estava em jogo. "Nós entendemos que quando se trata de biografias não é a liberdade de expressão que está em jogo, é o direito a informação. Na biografia a pessoa estuda caso concreto em relação a outra pessoa e depois tem que levar o que estudou para o livro sendo, evidentemente, fiel ao que estudou. Os detalhes averiguados com certeza podem ser levados. (..) O que me leva a ocupar a tribuna é que a ADIn diz quase como se fosse absoluto o direito do biografo. O biografado não pode avaliar caso a caso quando se sentir ofendido em sua dignidade."
Veja a íntegra do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia.

Confira a íntegra do voto do ministro Barroso




fonte: Migalhas
na íntegra

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