Piso da advocacia: Hora do advogado, na média, não passa de R$ 30

Domingo, 14 de Junho de 2015



















Confira qual é o piso salarial dos advogados nos Estados Brasileiros:
Estado
Piso salarial (R$)
Carga Horária*
Valor médio da hora (R$)
Observação
AC
1.920,00
-
24
Não possui piso salarial definido por lei, nem sindicato. O piso vigente está inserido na tabela de honorários da OAB/AC.
AL
2.364,00
-
29,55
Sugestão do Sindicato dos Advogados do Estado é de três salários mínimos.
AM
1.600,00
-
20
Sugestão da OAB/AM.
DF
2.098,10
4h diárias
26,22
Lei 3.368 – Valor reajustado anualmente, em janeiro, pelo INPC, acrescido de 1%.
3.147,16
8h diárias
19,66
ES
2.717,84 – até 2 anos de inscrição na OAB
4h diárias
33,97
SindiAdvogados – Tabela teve validade apenas até abril de 2015, o novo valor já foi aprovado, mas a tabela ainda não foi divulgada.
3.716, 43 – de 2 a 4 anos de inscrição
46,45
4.538,62 – de 4 a 5 anos de inscrição
56,73
GO
2.200,00
4h diárias
27,5
Tabela da OAB
4.500,00
8h diárias
28,12
MT
1.324,14
4h diárias
16,55
Lei 9.833/12
2.166,77
8h diárias
13,54
PR
1.984,62 – Advogado trainee (até 2 anos de inscrição na OAB)
-
24,80
Previsto na convenção coletiva de trabalho do Sindicato dos Advogados do Paraná. A vigência da convenção era até 31/5, mas como a nova ainda está em votação, essa continua valendo.
2.642,64 – Advogado júnior (acima de 2 anos de inscrição na OAB)
33,03
3.886,52 – Advogado pleno (acima de 4 anos de inscrição na OAB)
48,58
5.210,26 – Advogado sênior (acima de 6 anos de inscrição na OAB)
65,12
PI
1.408,00
4h diárias
17,60
Lei estadual 6.255/12
2.273,05
8h diárias
14,20
RJ
2.432,72
-
30,40
Lei 6.983/15
SC
1.950,00
4h diárias
24,37
Acordo coletivo de trabalho
2014/15. Acordo 2015/16 está em negociação.
SP
2.500,00 – Escritórios c/ até 4 advogados e advogados com até 1 ano de OAB
20h semanais
31,25
Valor indicado pelo Sindicato
3.140,00 – Advogados de 1 a 2 anos de OAB
39,25
3.830,00 – Advogados de 2 a 4 anos
47,87
4.700,00 – Advogados de 4 a 6 anos
58,75
Fonte
-
-
-

* Nos casos em que não havia indicação expressa da carga horária, foi considerada a fixada no Estatuto da OAB (Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.).




fonte: Migalhas
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