Piauí: Decisão que suspende WhatsApp é viável, porém difícil de cumprir;

Sexta, 27/02/15


A decisão do juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, de suspender o aplicativo Whatsapp em todo o território nacional é factível porém de difícil cumprimento, segundo advogados especialistas em Direito Digital. “Da forma como foi divulgado, tecnicamente não conseguirá bloquear os aplicativos, pois restringe acesso ao domínio e não ao IP do aplicativo”, explica o advogado Rafael Maciel. O processo está em segredo de Justiça.
A Secretaria de Segurança do Piauí informou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensagens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina.

Juiz Luiz Moura Correia
A delegada Kátia Esteves, responsável pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente da Polícia Civil, designada para chefiar as investigações, disse ser possível que o aplicativo seja retirado do ar. Durante a entrevista, a delegada não confirmou se a decisão está relacionada à exposição da imagem de crianças e adolescentes. De acordo com Kátia, como o processo corre em segredo de Justiça, ela não pode dar nenhuma informação adicional sobre o inquérito.

Para especialistas, decisão prejudica pessoas sem envolvimento com caso.
Divulgação

"Com o Marco Civil da Internet, basta que o serviço esteja sendo oferecido no Brasil — e ele está sendo oferecido — e ter representante no país, para que possa ser suspenso", disse a delegada. "No caso, o representante no Brasil do Whatsapp, apesar de ser uma empresa americana, é oFacebook." O Whatsapp foi adquirido pelo Facebook no ano passado, mas tem, segundo a empresa, administração independente. O Facebook não vai se manifestar sobre a decisão da Justiça do Piauí.
Os processos que originaram as decisões da Justiça tiveram início em 2013. O mandado judicial, de acordo com a nota da secretaria, foi encaminhado aos provedores de infraestrutura, responsáveis pelo envio e recebimento de dados, e para os provedores de conexão, incluídas as operadoras de telefoniamóvel.
Terra de ninguém
A sentença foi emitida em 11 de fevereiro e deu um prazo de 24 horas para que as empresas de telefonia suspendam não só os acessos a serviços dos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, mas como o uso do aplicativo. De acordo com o portal Terra, o juiz Luiz de Moura Correia afirmou que a medida ainda não foi cumprida devido a greve do Judiciário piauiense.
O juiz afirmou que a medida é temporária, com o objetivo de fazer a companhia colaborar com as investigações. “A postura da empresa, sob alegação de não ter escritório neste País, se mantém inerte às solicitações da Justiça brasileira, desrespeitando decisões judiciais a bel prazer, tornando-se verdadeira ‘terra de ninguém’, atentando contra a soberania deste Estado”, disse o juiz.
Na tarde de ontem, quinta, 26, o des. Raimundo Nonato Alencar e José Ribamar Oliveira, ambos do TJ-PI, concederam liminares: 
A decisão do desembargador José Ribamar Oliveira suspende apenas o bloqueio total do WhatsApp, mas mantém as demais ordens judiciais do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI).
A outra decisão é do desembargador Raimundo Alencar, que usa de argumentos semelhantes a Oliveira. Os dois alegam que a suspensão não seria razoável por prejudicar milhões de pessoas. 
A decisão do desembargador Oliveira foi dada em resposta a Telefônica Brasil S/A. A Vivo, marca que pertence a Telefônica, é uma das operadoras de telefonia móvel que receberam ofício para cumprimento da decisão. A empresa alegou, entre outros argumentos, que não teria condições de fazer a suspensão do serviço em 24 horas.

Registro no site do TJ-PI confirmando a liminar que libera o uso do WhatsApp (reprodução/TJ-PI)
No site do TJ, é possível encontrar apenas que foi deferida a liminar "a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito". 






fontes:Conjur e portal Cidade Verde

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