Pará: Justiça mantém multa e negativação de posto de combustíveis que deixou de informar preços

Segunda Feira, 02 de Fevereiro de 2015

Fiscais encontraram irregularidades em divulgação de preços em postoLuiz Vasconcelos/A Crítica UOL
A Justiça Federal manteve multa de R$ 15 mil aplicada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a posto de gasolina de Belém (PA) que não informava de maneira adequada se o óleo comercializado por ele era comum ou aditivado, e também não expunha de maneira adequada o valor de todos os produtos comercializados, como prevê a legislação.

Em seu recurso, a empresa era de que a atuação dos fiscais foi desproporcional. Para a autora, a ANP agiu de forma rigorosa e estipulou valor de multa acima do que está previsto na legislação. Por não ter quitado a penalidade, o posto acabou inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal, e ficou proibido de contratar com o Poder Público Federal.

Contra os argumentos da empresa, as procuradorias federais no Estado do Pará e Especializada junto à ANP, órgãos da AGU, argumentaram que toda a atuação da autarquia foi fundamentada na Portaria 116/2000, editada pelo órgão de fiscalização. A norma prevê, entre outras medidas, a apresentação adequada e ostensiva dos preços cobrados por cada produto nos postos, além da exposição clara sobre o tipo de combustível disponível nas bombas.

Segundo os procuradores federais, a notificação descreveu todos os motivos pelos quais a conduta da empresa foi considerada irregular e deixou clara a possibilidade de ampla defesa até a efetivação da multa. Para a AGU, não houve desproporcionalidade e a ANP exerceu durante a atuação seu poder de polícia administrativa previsto em lei.

O entendimento foi seguido pela Segunda Vara Federal do Pará, que indeferiu o pedido da autora e reconheceu a legalidade de todo o processo conduzido pela ANP. Segundo a decisão, o posto não comprovou qualquer irregularidade no processo, o que garantiu a chamada "presunção de veracidade" da atuação do órgão fiscalizador.

Justiça Federal do Pará: 31125-67.2014.4.01.3900







fonte: Fato Notório

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