ADU diz que a CGU não é obrigada a consultar o MP antes da assinatura de acordos.

Sexta Feira, 27 de Fevereiro de 2015

A AGU defendeu que eventual acordo de leniência que venha a ser feito entre a CGU e empresas envolvidas em irregularidades não irá impedir a responsabilização penal de executivos e gestores que tenham praticado ilícitos.
A manifestação consta em petição protocolada nesta terça-feira, 24, no TCU, em que o Departamento de Assuntos Extrajudiciais da AGU argumenta que o acordo de leniência fortalece a investigação das condutas danosas, uma vez que aempresa precisa colaborar com a apuração dos desvios para ter direito ao benefício.
A possibilidade da CGU firmar os acordos de leniência fez com que o MP representasse junto ao TCU para impedir tal fato, alegando que a realização de acordos de leniência poderia prejudicar a investigação e a responsabilização penal dos envolvidos.
Competência
A AGU esclarece que os acertos somente são feitos com pessoas jurídicas e não com pessoas físicas, que poderão continuar a ser alvo de ações penais. "As ilações da representação sobre reflexos que acordos de leniência poderiam trazer para a esfera penal não possuem qualquer suporte legal, jurídico ou doutrinário", uma vez que "seria juridicamente impossível" que as medidas representassem "qualquer óbice investigativo à responsabilização de pessoas físicas".
A AGU afirma, ainda, que a CGU não é obrigada a consultar o MP antes da assinatura de acordos, cabendo a cada órgão atuar dentro de suas competências.
"De forma alguma foi eleito o MP como órgão de análise conclusiva nos eventuais acordos de leniência que vierem a ser estabelecidos entre a CGU e alguma empresa."
Para os advogados públicos, seria uma invasão da competência administrativa da CGU determinar à controladoria que só fizesse acordos com empresas que já tenham aceitado colaborar com o próprio MPF no âmbito da Lava Jato.
"Impedir a atuação da CGU no âmbito de suas competências expressamente previstas em lei soa como um total despropósito e desserviço ao Estado brasileiro."

  • Processo : 003.166/2015-5



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http://tomoliveirapromotor.blogspot.com.br/2015/02/politica-acordo-de-leniencia-poderao.html





fonte: Migalhas

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