TRF-4 suspende prazos além do recesso

Terça Fira, 23 de Dezembro de 2014

Prédio-sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em Porto Alegre-RS


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) será o único dos tribunais regionais federais a suspender os prazos processuais em janeiro além do recesso do Judiciário.
O TRF-4 determinou a suspensão dos prazos até o dia 20 de janeiro em toda a Justiça Federal da Região Sul, sendo que até o dia 6 de janeiro está suspenso também o atendimento ao público, em virtude do recesso forense. As determinações estão na Resolução 162, de 18 de dezembro de 2014.
No período de suspensão de prazos processuais serão mantidas as sessões de julgamento já marcadas, as audiências designadas, bem como os leilões e perícias. Porém, não serão marcados novos eventos. As intimações eletrônicas e as publicações no Diário Eletrônico, feitas durante o período de suspensão de prazos, serão consideradas feitas no dia 21 de janeiro, contando prazo a partir do dia 22.
A medida foi tomada após decisão do Conselho Nacional de Justiça na última terça-feira (16/12), que garantiu autonomia aos tribunais para decidir sobre a suspensão. Com isso, o TRF-4 pode atender a solicitação feita pelas OABs do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, para que o tribunal também aumentasse o período de suspensão de prazos processuais, o que já ocorre em outros tribunais.
A partir do dia 7 de janeiro, quarta-feira, o atendimento ao público no tribunal e nas Seções e Subseções Judiciárias do RS, SC e PR será normal, das 13h às 18h. A partir do fim do recesso também podem ser feitos o cumprimento de mandados de intimação e citação.
Nos demais TRFs, os prazos ficam suspensos somente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2015.







fonte: Conjur
imagem de http://pt.wikipedia.org/wiki/Tribunal_Regional_Federal_da_4%C2%AA_Regi%C3%A3o

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