TJSP: Desembargador critica excesso de litigância ao votar pela rejeição de recurso

Quinta, 11/12/14

Tribunal de Justiça de São PauloAntonio Carreta - TJ/SP
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de apelação cível e manteve a decisão de primeira instância, que rejeitou pedido de indenização por danos morais e materiais formulados por uma cliente de empresa de telefonia móvel.
O relator do apelo, desembargador Ruy Coppola, que votou pela manutenção da decisão recorrida, fez questão de registrar e criticar o "excesso de litigância" existente no Brasil.
Caso – Kátia Pajares de Oliveira ajuizou ação de reparação de danos em face da empresa "Claro S/A" após ter a linha de seu telefone celular bloqueada – a consumidora não pagou a conta e imputou à companhia a responsabilidade pelo não envio da fatura ao endereço e a consequente inadimplência.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Sexta Vara Cível de Santos, o que levou a consumidora a recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Apelação – Ruy Coppola consignou em seu voto que a inadimplência ocorrida não tinha justificativa – foi de exclusiva responsabilidade da autora/recorrente: “A autora poderia obter cópias das faturas com facilidade extrema”.
O magistrado foi mais além e criticou o comportamento da consumidora – sem provas de conduta irregular da parte –, citando o caso norte-americano de uma senhora octogenária, chamada Stella Liebeck, que queimou as pernas ao entornar café quando saía de carro do McDonalds e recebeu a quantia de U$ 4,5 milhões de indenização da empresa.
O fato ocorrido nos Estados Unidos deu origem ao denominado "Prêmio Stella Awards”, que destaca pessoas que se beneficiaram de decisões consideradas bizarras no sistema jurídico dos Estados Unidos: “A conduta da autora mostra que está se tornando comum a presença de ‘Stellas’ em nosso País, que litigam desmedidamente, por qualquer motivo fútil, sem qualquer direito a preservar, apenas pela vontade de litigar, pelas mãos de advogados que deveriam ser os primeiros a rejeitar essas pretensões bizarras, sob os auspícios da Justiça Gratuita, um dos principais males do atravancamento do Poder Judiciário”.
Tribunal de Justiça de São Paulo: 0034689-19.2012.8.26.0562






fonte: www.fatonotorio.com.br

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