STF; Decisão pode beneficiar ex-juiz Rocha Matos e não conseguir repatriar cerca de U$ 13 milhões depositados na Suíça...

Domingo, 21 de Dezembro de 2014

Rocha Mattos Marco Aurélio
O Ministério Público Federal avalia que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (17) pode dificultar o repatriamento de US$ 13 milhões depositados na Suíça pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos.

Trata-se do julgamento de um recurso recurso extraordinário, decidindo que processos penais em curso não podem ser considerados maus antecedentes.

“A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese firmada, por maioria, pelo Plenário do STF, durante o julgamento de Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina, com repercussão geral reconhecida.

Sobre a matéria há pelo menos 73 processos nos quais deverá ser aplicado esse entendimento, provocando um grande número de prescrições e revisões criminais, uma vez que se aplica retroativamente. Um desses processos é um recurso interposto pelo ex-juiz Rocha Mattos, um dos réus da Operação Anaconda.

Por força da decisão do Supremo, o MPF acredita que poderá haver redução da pena numa ação em caso de corrupção promovida contra o ex-juiz. Como a prescrição ocorrerá em 2015, um dos efeitos será a perda dos valores bloqueados na Suíça em favor de Rocha Mattos.

O exame da questão no STF teve início no dia 5 de junho deste ano –depois de longa tramitação– e voltou na última quarta-feira à análise do Plenário para a sua conclusão com a leitura do voto do ministro Celso de Mello.

Ele acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pelo desprovimento do recurso, com base na garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória.
Segundo o relator, para efeito de aumento da pena somente podem ser valoradas como maus antecedentes decisões condenatórias irrecorríveis, sendo impossível considerar para tanto investigações preliminares ou processos criminais em andamento, mesmo que estejam em fase recursal.

Celso de Mello entendeu que não devem ser considerados como maus antecedentes: processos em andamento, sentenças condenatórias ainda não confirmadas (ou seja, recorríveis), indiciamentos de inquérito policial, fatos posteriores não relacionados com o crime praticado em momento anterior, fatos anteriores à maioriadade penal ou sentenças absolutórias.

Foram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Em 9 de agosto de 2012, a Procuradora Regional da República Maria Luísa Carvalho, da 3ª Região, enviou ofício a Marco Aurélio, pedindo preferência no julgamento do recurso. Um mês depois, o ministro determinou a devolução da petição à Procuradora, registrando que “junto ao Pleno do Supremo atua o Procurador-Geral da República”.

Somente em 23 de agosto de 2013, ao despachar em requerimento da Procuradoria-Geral da República –que manteve as mesmas razões expostas pela procuradora regional–, o relator determinou que fosse dada preferência, mandando a assessoria providenciar informações.

Na ocasião, Marco Aurélio disse que “não dá para imaginar liberar processos em tempo recorde, porque há as preferências legais, regimentais e os processos de pedidos de cautelar”.


Opinião do blog:


nota: O ex-juiz federal, João Carlos da Rocha Mattos, condenado por venda de sentenças, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha no processo da operação AnacondaCondenado a 24 anos de prisão, Mattos obteve redução da pena, cumpriu oito, e desde 2011 está em liberdade e vem advogado " na base da orientação" já que sua inscrição na OAB não foi restabelecida.
O min.Marco Aurélio é o mesmo que mudou de opinião na AP 470 Mensalão -  publicou um artigo em O GLOBO pressionando o colega ( Celso de Mello ) e alertando para a necessidade de dar satisfação à opinião.  Agora, não se lembra mais disso. A possibilidade do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos salvar US$ 13 milhões depositados na Suíça, caso o STF não aja com presteza, é plausível.
O caso está nas mãos de Marco Aurélio.
Vamos analisar como ele procedeu até agora.
A prescrição do inquérito ocorrerá em 2015. Trata-se de um episódio de amplíssima repercussão junto à opinião pública.
1. Havia um recurso no STF pendente de julgamento desde 1o de outubro de 2008. O relator é Marco Aurélio.
2. No dia 9 de agosto de 2012, a Procuradora Regional da República Maria Luísa Rodrigues de Lima Carvalho, enviou ofício a Marco Aurélio pedindo preferencia no julgamento do recurso, alertando para o prazo de prescrição.
3. No dia 6 de setembro, Marco Aurélio devolveu a petição à Procuradoria, anotando que “junto ao Pleno do Supremo atua o Procurador Geral da República”.
4. No dia 13 de dezembro de 2013, a PGR encaminhou petição ao STF, requerendo a inclusão do processo na pauta de julgamento.
5. Segundo Fred, “ao ser procurado para comentar o caso, o ministro Marco Aurélio disse que “não dá para imaginar liberar processos em tempo recorde, porque há as preferências legais, regimentais e os processos de pedidos de cautelar”. O ministro diz que recebe 100 processos por semana e tem 180 processos liberados, na fila, aguardando julgamento no Plenário”.
Vamos à análise dos procedimentos de Marco Aurélio.
  1. De 1o de agosto de 2008 a 2 de janeiro de 2015 (supondo que a prescrição ocorra no início do ano) são 2.284 dias.
  2. Ao ficar parado de 1o de outubro de 2008 até 9 de agosto de 2012, Rocha Matos ganhou 1.408 dias, ou 62% do prazo de prescrição.
  3. Ao receber o pedido da Procuradora, Marco Aurélio poderia ter negado o provimento, mas se pronunciado sobre o mérito. Se tivesse negado no mérito, o PGR encaminharia o novo pedido ao pleno do STF. Mas Marco Aurélio nada fez. Limitou-se a devolver o inquérito ao PGR.
  4. A PGR só conseguiu reencaminhar o pedido no dia 13 de dezembro de 2013. Ai Marco Aurélio dá entrevista antecipando seu voto e sinalizando que não irá acolher o pedido de urgência. O mero fato de Marco Aurélio não ter se manifestado sobre o mérito do pedido em 9 de agosto de 2012 deu mais 491 dias de vantagem para Rocha Matos. No total, já ganhou 83% para o prazo de prescrição.
As razões de Marco Aurélio para não dar provimento ao pedido da PGR são curiosas. Primeiro, antecipar seu voto em entrevista a jornais. Depois, levantar um dado estatístico – o fato de receber 100 processos por semana – como se o caso Rocha Matos fosse apenas mais um.
Ganha preferencia nos julgamentos os casos que têm repercussão, especialmente os casos claramente protelatórios, como parece ser o de Rocha Matos. Não há o menor cabimento em considera-lo  mais um nas estatísticas do STF.






fontes: Blogs do Fred e 
http://jornalggn.com.br/noticia/como-marco-aurelio-mello-vem-tratando-o-caso-rocha-matos

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