Brasília: Juiz não recebe advogado em audiência e é representado pela OAB

Quarta Feira, 10 de ede 2014

OAB apresentou reclamação disciplinar na Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra o juiz Álvaro CiarliniDivulgação/OAB DF
A seccional do Distrito Federal da OAB apresentou reclamação disciplinar na Corregedoria de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios contra o juiz Álvaro Ciarlini, da Segunda Vara de Fazenda Pública. De acordo com a instituição, o magistrado se recusa a receber advogados em audiência.
A seccional recebeu a queixa dos advogados Alexandre José Garcia e Souza, Rafael Henrique Garcia de Souza, Marcos Jorge Caldas e Antonio Fernando Barros e Silva. De acordo com certidão emitida pela diretoria da Segunda Vara da Fazenda Pública, os advogados tiveram suas prerrogativas violadas no dia 02 de dezembro. O juiz teria lhes negado o direito de audiência e a secretaria da Vara orientou que eles peticionassem solicitando a audiência. Os advogados, então, recorreram à seccional da OAB.
Na reclamação, com pedido de liminar, assinada pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, e direcionada à Corregedoria, é requerido que o juiz receba os advogados em audiência mesmo sem marcação prévia ou intimação da parte contrária. O pedido registra que a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, fixa que são direitos do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.
A OAB/DF cita que o Conselho Nacional de Justiça já reconheceu essa obrigação: “Conforme decisão já proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, o magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto e de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho”.
Na reclamação, a seccional ainda requer que sejam apurados os fatos e aplicadas as sanções cabíveis ao caso.






Fonte: Fato Notório

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