Banco deve pagar honorários advocatícios para reparar integralmente ex-funcionário

Domingo, 14/12/14

O Banco do Brasil deverá pagar R$ 98 mil a título de indenização, para ressarcir um ex-funcionário pelo pagamento de honorários advocatícios. Decisão é do juiz Alexandre Luiz Ramos, da 6ª vara do Trabalho de Florianópolis/SC.
No caso, o bancário contratou em 2005 um advogado para representá-lo em juízo, pedindo verbas trabalhistas a que teria direito, ajustando o pagamento de 25% sobre o total da condenação. Julgados procedentes os pedidos e transitada em julgado a decisão, o autor da ação fez o pagamento em 2011 e, posteriormente, pediu para ter ressarcido esse gasto.
Ao deferir o pedido, o juiz considerou que devem ser ressarcidos os danos patrimoniais causados pelo pagamento de honorários advocatícios porque o autor teve reduzido o valor total que lhe coube na sentença.
"O processo judicial não deve resultar em perda patrimonial àquele que cumpriu devidamente as suas obrigações durante o contrato de trabalho. Se o banco tivesse feito o pagamento das verbas corretamente, o acesso ao Poder Judiciário pelo empregado seria sem sucesso."
Para o magistrado, se fazer representar por um advogado particular é um direito de escolha semelhante ao de acesso de forma pessoal, sem advogado, ou à contratação de um profissional credenciado pelo sindicato da categoria.
O Banco do Brasil também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios referentes à segunda ação, no percentual de 20% sobre o valor da condenação.




fonte: Migalhas

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