Agora em Minas: Denúncia contra juiz por crime de organização criminosa

Domingo, 14 de Dezembro de 2014




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o juiz A.L.S., que atuava na comarca de Juiz de Fora. A ação penal vai apurar o envolvimento do magistrado nos crimes de organização criminosa, colaboração com associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, conexão com outras organizações criminosas independentes, corrupção passiva, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Os desembargadores negaram ainda, de forma unânime, o relaxamento de prisão de A.L.S.
Dezesseis desembargadores votaram pelo recebimento integral da denúncia contra o magistrado. Dois desembargadores, incluindo o relator do processo, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, votaram pelo recebimento parcial da denúncia. Em seu voto, o relator fez uma retrospectiva do caso. Ele entendeu que a denúncia foi baseada em relatórios da Polícia Federal sem, contudo, trazer elementos necessários à sua formação e sem descrever adequadamente os indícios de alguns crimes.
Assim, para o relator, deveriam ser excluídos da denúncia os crimes de organização criminosa anteriores a 2013, colaboração com associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e conexão com outras organizações criminosas independentes. A maior parte dos magistrados, no entanto, entendeu que a denúncia deveria ser recebida em sua integralidade, o que permitirá a apuração dos fatos, sem qualquer prejuízo ao acusado, que terá direito à ampla defesa no curso do processo.
Dezesseis desembargadores entenderam que o Ministério Público se baseou em investigações da Polícia Federal e que foram preenchidos os requisitos necessários ao recebimento da denúncia. Para a maioria, a acusação foi bem delineada e, ao longo da instrução processual, será possível esclarecer os fatos.  
Prisão
Todos os desembargadores negaram o pedido de relaxamento de prisão feito pela defesa, que alegou excesso de prazo na formação da culpa. Em 12 de dezembro deste ano, a prisão do juiz completa seis meses.
Como a denúncia foi recebida, o relator do processo determinou que o interrogatório de A.L.S. seja realizado no próximo dia 17, às 9h, no TJMG.
Na mesma sessão, os desembargadores do Órgão Especial julgaram um recurso relacionado a esse processo. Nesse recurso, chamado de embargos de declaração, o Ministério Público alegou que faltava clareza à decisão, de outubro deste ano, que determinou o desmembramento do processo em relação aos outros acusados envolvidos.
Para os magistrados que analisaram o recurso, o texto está claro e foi redigido em linguagem simples e sem rebuscamentos literários. Por isso, os embargos foram rejeitados. “Não pretenda o Ministério Público o revolvimento da matéria – ou a alteração do julgado, como parece – por não se cuidar, por ora, da seara adequada”, afirmou o relator, desembargador Antônio Carlos Cruvinel. Os demais desembargadores tiveram o mesmo entendimento.
O desmembramento do processo ocorreu em relação ao acusado A.L.S., juiz, único acusado que detém a prerrogativa de foro especial no julgamento de ação penal. Segundo a decisão, “o fato de um dos denunciados possuir foro especial não obriga que todos os demais denunciados sejam julgados e processados perante o TJMG, admitindo-se o desmembramento do processo, haja vista que o foro especial é uma excepcionalidade, não devendo, via de regra, ser estendido àqueles que não o possuem”. Outras dez pessoas figuravam como acusadas no caso antes do desmembramento. Com a decisão, elas serão julgadas na comarca de Juiz de Fora.
Acompanhe a movimentação desses dois processos no site do TJMG.
Ação penal 1.0000.14.03177-1/0000
Embargos de declaração  1.0000.14.03177-1/0001






fonte: Jornal Jurid

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