TJCE: Ex-prefeita de Fortim deve pagar R$ 42,2 mil por ato de improbidade administrativa

Terça Feira, 30 de Setembro  de 2014
                                         Igreja de Nossa Senhora do Amparo, em Fortim, Ce


A ex-prefeita do Município de Fortim (a 132 km de Fortaleza), Maria da Conceição Chianca de Souza, foi condenada a pagar multa de R$ 30 mil e ressarcir os cofres públicos em R$ 12.225,07, por praticar ato de improbidade administrativa. Além disso, a ex-gestora também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos.

A decisão é do juiz Francisco Marcello Alves Nobre, integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para agilizar o julgamento de ações de improbidade e de crimes contra a administração pública (Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça).
Segundo os autos (nº 125-18.2002.8.06.0078/0), relatório do Tribunal de Contas dos

Municípios (TCM) constatou aumento de R$ 12.225,07 entre o custo contabilizado e o custo avaliado referente à obra de ampliação e reforma da Praça São Pedro, no referido município, durante o exercício de 1997. Conforme laudo pericial de avaliação do TCM, o custo da obra, que era estimado em R$ 20 mil, não ultrapassaria R$ 7.744,93.

Por isso, em agosto de 2002, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a condenação de Maria da Conceição Chianca de Souza pela prática de improbidade administrativa. Na contestação, a ex-prefeita disse que não cometeu nenhum ato ilícito. Por fim, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo nessa sexta-feira (26/09), o magistrado considerou que “não obstante o pagamento de obras e serviços de engenharia terem sido efetuados e totalmente liquidados, restou demonstrado nos autos, em especial pelo levantamento in loco realizado pelo Tribunal de Contas, que alguns deles não foram executados de forma regular. Com efeito, há uma diferença de 158% entre o valor contabilizado da obra de reforma da Praça São Pedro e aquele resultante da avaliação levada a efeito pelos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios”.

Ainda de acordo com o juiz, o valor do ressarcimento deverá ser devidamente atualizado









fonte: Portal do TJ-CE
Imagem de ntivaperiodico.wordpress.com

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