STF:min. Cármen Lúcia diz que cabe ao MPF investigar denúncia de irregularidade no Minha Casa Minha Vida

Quinta Feira,  25 de Setembro de 2014

Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha
Min. Cármen Lúcia Antunes Rocha - Fellipe Sampaio /SCO/STF













A decisão foi tomada em Ação Cível Originária (ACO 2498), apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) em face do Ministério Público Federal (MPF), na qual buscou solucionar conflito negativo de atribuições entre os dois órgãos.


Segundo tais precedentes, as medidas a serem adotadas em razão de eventuais irregularidades nas inscrições para participação no programa devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal, por envolver interesse da União.

“O interesse da União não se restringe em fiscalizar a aplicação dos recursos federais repassados, mas também a monitorar se a fase de seleção e cadastro dos beneficiários do referido programa atende os objetivos almejados”, afirmou a ministra.

Conflito de atribuições

atribuição para o MP estadual, alegando ser do órgão estadual a função de apurar e exigir “o escorreito cadastramento” dos beneficiários do programa pelos municípios, na medida em que é “o legítimo fiscal dos atos de gestão estaduais e municipais”.

A Quarta Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop (MT) suscitou o conflito negativo de atribuições no STF por entender haver interesse da União em fiscalizar a aplicação dos recursos federais usados para gerir o programa Minha Casa Minha Vida.

Com a decisão da ministra, os autos serão remetidos à Procuradoria da República em Mato Grosso.

Processos relacionados
ACO 2498
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão da Procuradoria da República em Mato Grosso declinou da 







fonte: Porta  Âmbito Jurídio

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