Por decisão da Justiça Federal, candidata aprovada em primeiro lugar não assume concurso por falta de diploma correto

Quinta Feira, 11 de Setembro de 2014

A comprovação de que tem a qualificação exigida no edital do concurso é essencial para autorizar a posse de candidatos ao cargo de professor na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Foi o que demonstrou a AGU em ação ajuizada por uma professora com formação na área de Serviço Social e que pretendia assumir vaga de docência na área de saúde.
No processo, a candidata alegava que havia sido aprovada em primeiro lugar no concurso para provimento de cargo de professor auxiliar nível I, e exigia que a universidade aceitasse o diploma dela de Gerontologia, como curso superior da área de saúde, requisito exigido pelo edital da seleção para investidura no cargo.
Para demonstrar que a Ufam agiu corretamente ao negar o pedido da candidata, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas sustentaram que o Conselho Nacional de Saúde não inclui Gerontologia entre áreas de saúde de nível superior, e, por isso, a posse no cargo não poderia ser determinada pela Justiça.
Os procuradores federais informaram que a profissional alegou ter concluído a graduação na "Universidad Del Quindio" na Colômbia, a qual oferece apenas três cursos na área de saúde: Medicina, Saúde Ocupacional e Enfermagem. No entanto, diferente do informado, ela concluiu o curso de Gerontologia na "Faculdad de Ciências Humanas y Bellas Artes", tanto que a própria graduada qualificou-se, em seu curriculum vitae, como formada em "Serviço Social com Habilitação em Gerontologia".
As unidades da AGU explicaram que os participantes de concursos públicos precisam seguir rigorosamente as exigências estabelecidas nos editais dos certames. "Se faz necessário apresentar os documentos exigidos para comprovação da escolaridade e formação para o cargo ao qual se deseja concorrer, o que não foi o caso e, por isso, a impetrante não tem direito líquido e certo a ser amparado", destacaram.
A Primeira Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido feito pela candidata. Na sentença, o magistrado ressaltou que "apesar da classificação obtida, não há como deferir a pretensão da impetrante, já que não possuía a formação exigida, sendo portadora de diploma em curso de Ciências Humanas, o que obsta seja deferida a sua posse no cargo de Professor da Área de Saúde".
Processo: 1523-94.2014.4.01.3200 - Justiça Federal do Amazonas





fonte: www.fatonotorio.com.br

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