Justiça do Trabalho condena Souza Cruz a pagar tratamento de ex-provadores de cigarros

Sábado,  20 de Setembro de 2014


TST afirmou que atividade de provador de cigarros é lícitaReprodução
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que a empresa "Souza Cruz" pague o tratamento médico de seus ex-provadores de cigarros.
Caso – Informações do MPT explanam que o órgão ajuizou ação civil pública em face da fabricante de cigarros, em 2003, após um ex-empregado, de 52 anos, denunciar que foi recrutado aos 18 anos para integrar o "Painel da Avaliação Sensorial" (provador de cigarros).
O ex-funcionário explicou que era obrigado a fumar vários cigarros por dia – inclusive os da concorrência. A Souza Cruz confirmou a existência do painel sensorial, entretanto, esclareceu que a atividade é lícita.
Após décadas de trabalho e degustação de cigarros, o ex-empregado contraiu várias doenças oriundas do uso do cigarro e ajuizou reclamação trabalhista, na qual pugnou indenização por não receber nenhuma assistência da empresa.
A ação civil pública – dissociada da reclamação trabalhista do ex-funcionário – consignou que a atividade de provador de cigarros seria ilícita, além de expor os trabalhadores ao uso do fumo. O MPT sustentou que o tabagismo é reconhecido pela Organização Mundial de Saúde como doença crônica, resultando na morte de 200 mil pessoas/ano no Brasil.
Pedidos/Decisões – O Ministério Público do Trabalho requereu a proibição da profissão de provador de cigarros e o pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos.
O TRT-1 acatou os pedidos, todavia, a decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho: a profissão de provador de cigarros foi considerada lícita, mas a indenização foi mantida. O TST não apreciou, todavia, o pedido de assistência de saúde – matéria julgada pela Corte do Trabalho do Rio de Janeiro.
Caso a empresa não cumpra a decisão de custear tratamento médico aos ex-provadores de cigarros, estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
STF – Tanto o Ministério Público do Trabalho como a Souza Cruz recorreram da decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho ao Supremo Tribunal Federal.








fonte: www.fatonotorio.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB