De Justiça: Decisões revogadas e pedido negado...

Quarta Feira, 12 de Fevereiro de 201

Barbosa derruba decisão de Lewandowski sobre IPTU e Dirceu

Tema de bate-boca no STF entre Barbosa e Lewandowski pode beneficiar seis réus condenados pelo mensalão JOEL RODRIGUES/ESTADÃO CONTEÚDOta-fei
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, derrubou duas decisões proferidas durante o recesso da Corte pelo vice-presidente Ricardo Lewandowski. As decisões de Barbosa restauram liminares que impedem o aumento do IPTU nos municípios de Caçador (SC) e São José do Rio Preto (SP). Lewandowski havia liberado os reajustes

Ontem, terça, o presidente do STF revogou a terceira liminar de Lewandowsaki, a qual determinava que a Justiça Federal de Brasília analisasse pedido para que José Dirceu possa trabalhar. No despacho, o ministro Joaquim Barbosa disse que a decisão foi um " atropelamento do devido processo legal " uma vez que não foi ouvido o MP e a Vara de Execuções Penais...

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Justiça nega pedido de João Paulo Cunha para estudar fora


Justiça nega pedido de João Paulo Cunha para estudar fora
Foto: Alan Marques / Folhapress
A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal rejeitou, nesta segunda-feira (10), o pedido do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) para deixar o Complexo Penitenciário da Papuda durante parte do dia para concluir o curso de Direito. Na semana passada, antes de renunciar ao cargo na Câmara, além da autorização para estudar, Cunha pediu à Vara para continuar a exercer a função de deputado. Contudo, com a renúncia, apenas o primeiro caso foi analisado pelo Judiciário. No despacho, o juiz Bruno Ribeiro ressaltou que a autorização para estudar só é permitida para condenados que possuem autorização para saídas temporárias – o que só é concedido após o cumprimento de um sexto da pena. João Paulo, condenado no processo do mensalão, cumpre pena de seis anos e quatro meses no regime semiaberto, que lhe dá direito a trabalhar fora do presídio durante o dia. "Considerando que o sentenciado não se encontra no gozo do benefício das saídas temporárias, ante a falta de requisito temporal, ressaltando ademais, que se trata de benefício unicamente previsto para os presos do regime semiaberto que estejam no gozo das saídas temporárias, faz-se mister o indeferimento do pleito", conclui o despacho do juiz da VEP.






Fontes: Folha e Bahia Notícias
Fotos de Barbosa e Lewandowski capturada 
http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2013/08/tema-de-bate-boca-no-stf-entre-barbosa-e-lewandowski-pode-beneficiar-seis-reus-condenados-pelo-mensalao-4238568.html

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