Arquiteto é condenado a pagar indenização a pedreiro portador de necessidades especiais

Sexta, 07/02/14


Pedreiro foi chamado de "manco" e "aleijado"Foto: Reprodução
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um pedreiro seja indenizado por seu superior hierárquico, um arquiteto que teria praticado ofensas verbais contra ele por ser portador de uma deficiência física.
Caso – De acordo com o autor da ação, ele foi chamado de “aleijado” e “manco” pelo arquiteto e fiscal da obra em que trabalhava. A ofensa teria sido praticada na frente dos colegas.
De acordo com o trabalhador, o superior hierárquico demonstrou, pelo tom e forma utilizados, o preconceito de quem acha absurda a inclusão social.
Na 3ª Vara Cível de Praia Grande, o arquiteto foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais, mas ele apelou da decisão alegando que os dois se conheciam há mais de dez anos e que a amizade existente entre ambos proporcionava plena liberdade na relação.
Decisão – Para o relator do recurso, Alcides Leopoldo e Silva Júnior, “o autor sofreu constrangimento, pela conduta discriminatória e pública, ainda mais sendo o réu arquiteto, atuando como fiscal dos serviços realizados, caracterizando-se o dano moral, decorrendo a obrigação de indenizar”. O valor da indenização fixado em primeira instância foi mantido.
O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Hamilton Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy.
Apelação nº 0320314-79.2009.8.26.0000






Fonte: Fato Notório

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