TJSC: Doméstica que furtou joias de patroa é condenada a um ano e dois meses de prisão

Sábado, 22 de Junho de 2013

decisão publicada ontem, 21.06


A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período mais multaFoto: Reprodução
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou doméstica a pena de um ano e dois meses de reclusão por furto de joias realizado em residência de empregadora. Decisão unânime manteve condenação anterior.
Caso – Ministério Público denunciou empregada doméstica pela prática do crime de furto simples de forma continuada na residência de sua empregadora. Segundo os autos, profissional vivia período de dificuldades financeiras e, ao longo de três subtraiu regularmente joias de sua patroa para revendê-las em uma relojoaria na área central da Capital.
A vítima só teria percebido os furtos após um período, verificando que a funcionária já havia levado cerca de quatro anéis com pedras e brilhantes, uma aliança de rubi, duas pulseiras e duas gargantilhas, todos os objetos produzidos em ouro, que foram avaliados em R$ 30 mil.
A doméstica foi condenada a pena de em um ano e dois meses de reclusão em regime inicialmente aberto, a qual foi substituída por prestação de serviços comunitários por igual período mais multa. A ré recorreu ao TJ/SC afirmando que não havia provas suficientes para condenação.
Decisão – A desembargadora substituta relatora do processo, Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, negou provimento ao recurso e manteve a condenação da doméstica.
Segundo a relatora, “a ré confessou, tanto em juízo como na fase policial, que realmente furtou as jóias de propriedade das vítimas e que as vendeu posteriormente, pelo menos por três vezes”, sendo a confissão da apelante “corroborada pelo depoimento das vítimas”.
Ressaltou ainda a julgadora em seu voto que os crimes praticados contra o patrimônio, “são normalmente praticados na clandestinidade, sendo este verdadeiro trunfo para garantir a impunibilidade de quem os comete, a palavra da vítima, quando uníssona com os demais elementos de prova carreados aos autos, possui especial e relevante valor probatório”.
A vítima não teve o prejuízo recuperado, pois as joias acabaram derretidas e convertidas em outras peças. 
Matéria referente ao processo (AC 2012054697-4).




Fonte: www.fatonotorio.com.br

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