CNJ aposenta três desembargadores do TJ-RN

Sábado, 29 de Junho de 2013


Colegiado pune dois ex-presidentes do TJ-RN e um magistrado de Tocantins.


O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente na quinta-feira (27/6) três desembargadores. O desembargador Carlos Luiz de Souza, de Tocantins, foi processado sob acusação de venda de sentença. Os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, foram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.

A decisão em relação ao magistrado de Tocantins foi unânime. Segundo o relatório do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, ele recebeu vantagem financeira em troca de decisões proferidas em cinco processos. Segundo inquérito da Polícia Federal, o magistrado teria recebido R$ 50 mil por uma decisão favorável em 2007. Em uma filmagem da PF, um advogado aparece levando uma mala preta à casa do desembargador. Os outros quatro casos se referem a remuneração recebida por sentenças que alteraram a ordem de pagamento de precatórios.

A decisão em relação aos magistrados do Rio Grande do Norte foi tomada por maioria.
Em um voto de 142 páginas, o relator Jorge Hélio, rebateu as principais argumentações da defesa dos magistrados, de que as assinaturas nos documentos que autorizaram os pagamentos referentes a precatórios não eram autênticas ou de que os desembargadores teriam assinado documentos posteriormente preenchidos.

“O que me parece nítido é que, ainda que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, depois preenchidos”, explicou o conselheiro.
Os beneficiários eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a 10 e 6 anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.

Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho respondem ainda a processo criminal que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os dois magistrados já haviam sido afastados de seus cargos e recentemente o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho foi aposentado por ter alcançado o limite de 70 anos de idade.
Apesar disso, Jorge Hélio pediu a condenação de Godeiro Sobrinho, o que o impedirá de exercer a advocacia ou ocupar cargo em comissão no Judiciário.

“A aposentadoria compulsória por idade não extingue a punibilidade do magistrado por descumprimento de seus deveres funcionais por fatos ocorridos enquanto ele exerceu o cargo”, argumentou. “Foi uma inovação na jurisprudência do CNJ”, afirmou o relator.
O conselheiro Sílvio Rocha foi voto vencido.

“Vossa excelência encerra com chave de ouro a sua participação nesse Conselho, com esse voto lapidar”, disse o conselheiro Wellington Saraiva.

“Confesso que eu tinha algumas dúvidas em relação a alguns pontos desse processo, mas todas foram devidamente elucidadas com a leitura do voto”, declarou o conselheiro Guilherme Calmon






Fonte: Blog do Fred
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