CNJ aposenta juiz acusado de embriagar-se, sacar arma num bar e assediar duas mulheres

Quarta Feira, 12 de Junho de 2013

Por maioria, colegiado reviu decisão do TJ-PE, que aplicara pena de censura


Por maioria, o Conselho Nacional de Justiça aplicou, nesta segunda-feira (11/6), a pena de aposentadoria compulsória ao juiz Joaquim Pereira Lafayette Neto, de Pernambuco. Ele foi acusado de, embriagado, ter assediado duas mulheres num bar, portando arma de fogo, ameaçando atirar.
O colegiado reviu decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que aplicara apenas uma  censura ao magistrado.

O conselheiro Emmanoel Campelo divergiu do relator, conselheiro Ney Freitas, que mantinha a punição aplicada pelo TJ-PE. Segundo Campelo, ao aplicar a pena de censura, “o tribunal desviou-se” dos fatos apontados nos autos.

O relator Ney Freitas entendeu que o juiz merecia penalidade, por ter “saído dos limites do equilíbrio”, mas a aposentadoria só deveria ser aplicada se tivesse havido prejuízo à jurisdição. Afirmou que foi “conduta isolada, não há qualquer outro tipo de mácula” no histórico do magistrado. Entendeu que o juiz “errou, quando embriagou-se”, mas, sendo diabético, essa condição agravou os “efeitos que geraram desequilíbrio”. A defesa alegou embriaguês acidental.

Ney Freitas entendeu ser “razoável dar nova oportunidade para o juiz voltar ao exercício da magistratura”.

O conselheiro Wellington Saraiva afirmou que examinara os autos. Informou ao plenário que três desembargadores do TJ-PE haviam votado pela aposentadoria compulsória.

Segundo Saraiva narrou, o magistrado participara de confraternização de Natal, onde bebera entre 19h e 23h. Depois, conduziu automóvel e foi para um bar, onde bebeu ainda mais. Teria desferido um tapa numa das mulheres.

Segundo Saraiva, “ele embriagou-se voluntariamente, sabedor do risco de embriagar-se”. “Não era pessoa imatura, que não conhecesse os efeitos do álcool. Segundo alguns desembargadores, esse não tinha sido o primeiro episódio”.

Saraiva entendeu que o magistrado teve “procedimento incompatível com a honra do cargo”, e que “atentou de forma grave contra a honra e o decoro da função de um juiz”.

O corregedor do CNJ, ministro Francisco Falcão criticou o fato de “um juiz de uma vara criminal, que vai à rua, puxa a arma e é só punido com censura”. Falcão disse que, em viagens que fez a Pernambuco, ouviu críticas de que “houve um certo corporativismo” no julgamento do tribunal estadual.

O conselheiro Neves Amorim alertou para o fato de que o requerente da revisão disciplinar havia sido condenado pelo magistrado.

Foram vencidos os conselheiros Ney Freitas, Neves Amorim, Sílvio Rocha e José Lúcio Munhoz.



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Fonte:Blog do Fred
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