Barra Funda, SP: Rapaz que tentou incriminar ex-namorada é condenado a três anos de prisão

Sábado, 15 de Junho de 2013


Condenação foi convertida em prestação de serviço e prestação pecuniáriaFoto: Reprodução
O juízo da Quarta Vara Criminal da Barra Funda (SP) condenou a prisão, rapaz que tentou incriminar sua ex-namorada, imputando a ela falso crime de tráfico de drogas.  A decisão permitiu que o réu recorresse em liberdade.
Caso – M.L.S. foi denunciado por ter imputado falso crime de tráfico a ex-namorada, por vingança, após término de relacionamento, dado causa a investigação policial contra a vítima.
De acordo com os autos, após o término do namoro, o rapaz criou um perfil falso em site de relacionamentos e começou a se comunicar com a vítima, fazendo-se passar por um desconhecido, e ganhando sua confiança. Após algum tempo ele a convidou para um aniversário, pedindo que ela passasse em uma papelaria próxima à sua casa para pegar o presente.
A moça pegou o pacote e foi ao local marcado, sendo abordada por policiais militares, que afirmaram haver denúncia anônima de que ela portava entorpecente, sendo encontrado dentro do presente dez eppendorfs com cocaína. 
O réu chegou ao local logo após a abordagem, momento em que a vítima ficou sabendo ser ele o culpado. Diante dos fatos ponderados pela ex-namorada, os PMs ligaram para o número de telefone que o réu forneceu a vítima pela internet, tendo o celular de M.L.S. tocado no momento em que estava na presença dos policiais. Ele não teve mais como negar a prática do delito, devido às evidências.
Ao ser interrogado pelo juízo, o réu confessou o crime e afirmou que agiu dessa forma porque ela o teria difamado após o fim do relacionamento. 
Decisão – O juiz prolator da decisão, Rafael Henrique Janela Tamai Rocha, condenou o réu, diante da confissão e das provas apresentadas nos autos, fixando a pena em três anos de reclusão, além do pagamento de 15 dias-multa. 
O magistrado substituiu a condenação, levando em consideração a pena aplicada e por se tratar de “medida socialmente recomendável, sendo suficiente para a repressão inerente à pena criminal”, por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários por prazo análogo, bem como prestação pecuniária no valor de dez salários mínimos nacionais em favor da vítima.
Matéria referente ao processo (0075448-43.2011.8.26.0050).






Fonte: Fato Notório

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