TJSC: DISCUSSÃO SOBRE PATRIMÔNIO NÃO PODE IMPEDIR EX-MARIDO DE CASAR NOVAMENTE

Sábado, 02 de Fevereiro de 2013





Eventual pendência na divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto do divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria a dissolução do vínculo matrimonial.

    A autora alegou que o réu já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo. 

   Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação, e o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens. Por fim, lembrou a relatora, as divergências quanto à divisão do patrimônio já são discutidas em outra ação de alienação judicial. 

   “Por essa razão é que eventual pendência relacionada à divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto de divórcio”, finalizou a desembargadora. A decisão da câmara foi unânime. 





Fonte: Portal do TJ-SC
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