TJAM: Pleno decide que Lei dos Biombos é constitucional

Domingo, 03 de Fevereiro de 2013


























A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Federação Brasileira dos Bancos 
(Febraban) com o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da lei municipal, alegando vício de iniciativa e afronta às Constituições Estadual e Federal.De acordo com o relatório do processo, a federação alega que a lei gera a necessidade de "criação ou alteração de cargos e funções de servidores da Administração Pública direta", questão privativa do chefe do Poder Executivo. Isso também implicaria em acréscimo ou nova remuneração de servidores públicos, ocupantes de cargo e função de fiscais, sem apontar a fonte de custeio para cobrir essa despesa.Ainda nas alegações, conforme o relatório, a Febraban justifica a inconstitucionalidade alegando a "limitação da competência municipal em matéria de segurança bancária e sistema financeiro nacional", além de questionar a obrigação dos bancos em instalar biombos, painéis opacos ou estruturas similares, além de câmeras de vídeo externas nas imediações de cada estabelecimento, e a fiscalização/proibição de uso de aparelhos celulares no interior das agências e postos bancários, sem indicar as fontes de custeio.

O relator do processo, desembargador Jorge Manoel Lins, votou pela constitucionalidade da Lei
 por entender que a norma discutida não destoa dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ele também destacou em seu voto concordar com o parecer do Ministério Público de que a lei não desrespeitou reserva de iniciativa do prefeito, pois não criou e nem alterou cargos inerentes à Administração Municipal, e também não criou despesas para a municipalidade.

E, em relação à instalação de biombos e similares, o desembargador, em seu voto, afirmou que a lei municipal impôs obrigação às agências bancárias e não ao Município, portanto, não sendo necessária a previsão de fonte de custeio."Portanto, a matéria posta a exame trata-se de interesse local, como já mencionado, não está sujeita, exclusivamente, à legislação federal, uma vez que busca, tão somente, garantir o bem estar social e atendimento adequado nas agências bancárias em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana", destacou o relato em seu voto.Acompanharam o voto do relator os desembargadores Paulo Lima, João Simões, Wellington de Araújo, Djalma Martins, Sabino Marques, Aristóteles Thury, Yedo Simões, o desembargador em exercício Airton Gentil, as desembargadoras Carla Reis, Maria das Graças Figueiredo, Socorro Guedes e a desembargadora em exercício Onilza Gerth.



Fonte: ÂmbitoJurídicoimagem de cursosvip.com

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