teoria e prática: A inconstitucionalidade do art.478 do CPP...
Sexta Feira, 01 de Fevereiro de 2013
O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela 6a Câmara Criminal, Relator Ricardo Tucunduva, nos autos da Apelação Criminal n. 990.09.214317-4, decidiu, em 17/12/2009, pela inconstitucionalidade do artigo 478 do CPP. Eis trecho do voto do relator:
"Realmente, embora o artigo 478, inciso I, do Código de Processo Penal, proíba as partes de fazer referência em Plenário a respeito da pronúncia e das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, tal vedação representa afronta a princípios constitucionais."
Antes mesmo da Lei n. 11.689/2009, que alterou referido artigo, entrar em vigência -, defendemos, pioneiramente, essa tese. Clicando aqui, você tem acesso ao texto. Aqui, há texto semelhante.
Fonte: Blog Promotor de Justiça
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