Lei Seca: Resolução do Contran determina tolerância zero

Sexta Feira, 01 de Fevereiro de 2013


... confira abaixo  íntegra da nova Resolução de nº 432/2013 do CONTRAN


Policial realiza blitz da Lei Seca, em São Paulo
Limite de álcool permitido no exame do bafômetro cai de 0,1 miligramas para 0,05 miligramas por litro de ar (Julia Chequer/Folhapress)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tornou mais rígida a aplicação da Lei Seca aos motoristas flagrados embriagados. De acordo com a resolução nº 432, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, aos condutores que passarem pelo procedimento de exame de sangue para a averiguação não será mais permitida qualquer quantidade de álcool por litro de sangue. A medida acaba com a margem de tolerância de dois decigramas por litro de sangue concedida até então, e o condutor será autuado administrativamente por qualquer concentração alcoólica. A infração permanece avaliada como gravíssima e a multa é de 1 915,40 reais, além de o motorista ser proibido de dirigir por um ano.

No caso dos testes do bafômetro, a tolerância passará a ser de 0,05 de álcool por litro de ar. Antes do texto, o limite era de 0,10. A maior flexibilidade no exame de sopro contempla uma possível margem de erro do aparelho. O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, ressaltou a importância dos testes durante uma coletiva realizada nesta tarde. “Esse [bafômetro] é um instrumento que salva muitas vidas. Nós esperamos mais responsabilidade dos brasileiros no que se refere a trânsito e bebida. Essa Lei Seca vem como um instrumento de contribuição para a mudança de cultura dos condutores do Brasil”, afirma.
O Contran também divulgou quais são os sintomas que podem indicar o consumo de bebida alcoólica. Se o agente de trânsito perceber um conjunto de comportamentos, como sonolência, olhos avermelhados, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito, o motorista poderá ser autuado sem a obrigatoriedade de um exame de sangue ou do bafômetro. Atitudes como agressividade, ironia, arrogância e dispersão também são o suficiente. “Acreditamos que o bafômetro será usado como salvaguarda do condutor. Se ele tiver demonstrado os sinais, assopra para provar que não bebeu”, aponta o ministro das Cidades.

Prisão – A resolução não altera a concentração de álcool que caracteriza crime de trânsito: quando o bafômetro marcar quantidade igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar. Já nos exames de sangue, a concentração limite permanecerá de seis decigramas por litro de sangue. Diante de tais circunstâncias, o condutor é encaminhado à delegacia e a pena é detenção de seis meses a três anos, multa, e suspensão do direito de dirigir.

Penalidades – A nova Lei Seca, sancionada em dezembro de 2012, estabelece que a confirmação da embriaguez do motorista pode ser feita  também por prova testemunhal do fiscalizador. A multa é de 1 915,10 reais e, caso haja reincidência no período de um ano, o valor cobrado será o dobro, 3 830,80 reais.


Nota do blog :
- Meus amigos, essa nova resolução vai acrescer o númeo de processos judiciais. É que Comer um bombom de licor já é o suficiente para que o motorista seja multado com base na nova lei seca. O Policial aplicará a multa ou a prisão impostas ao motorista com níveis de álcool acima do permitido independente  da substância que ele tenha ingerido.
"Na blitz, o policial não tem como constatar se o motorista comeu um bombom ou ingeriu bebida alcoólica. É a palavra dele contra o aparelho", afirmou o tenente Dene Benjamim, do 1º Batalhão de Policiamento Rodoviário
Desde logo, considerando a forma equivocada, autoritária, automática e midiática que estão interpretando a nova lei seca, não há nenhuma dúvida de que os motoristas tenderão a não fazer qualquer tipo de exame pericial, porque, com isso, mesmo nas situações em que está praticando uma mera infração administrativa, vai correr altíssimo risco de ser enquadrado (aberrantemente) como criminoso.   Com a adoção (não absoluta) da “tolerância zero” de álcool no sangue, estamos diante de uma das legislações mais duras do planeta, seja na parte administrativa, seja na parte criminal (que prevê prisão de 6 meses a 3 anos). Vai aumentar o MS - mandado de segurança...


Clique aqui para ler a Resolução 432/13 do Contran.





Fontes: Vejaonline, Blog Política, Cidadania e Dignidade e infodireito 

Comentários

  1. Caro colega,

    a nova redação do art. 306 do CTB assim dispõe:

    Art. 306. [...]

    § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    § 2o [...]

    § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.

    Eu entendo que a resolução 432 do Contran extrapolou sua atribuição ao estipular valores diferentes dos legais para os testes já dispostos na norma. O que o §3o permitiu ao poder executivo foi estabelecer a equivalência com outros testes diferentes dos já dispostos.
    O senhor concorda comigo?

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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