Consumidor: A história do Advogado gaúcho que teve de viajar em pé ( Tam ) por causa de um gordo que ocupava duas poltronas...ganhou indenização
Sábado, 02 de Fevereiro de 2013
* Leia a íntegra da sentença que condenou a Tam a devolver o valor da passagem e a pagar indenização de R$ 5.100
Fonte: www.espacovital.com.br
imagem apenas para ilustrar retirada da net http://www.olhargordo.com.br/2012/08/o-gordo-sacaneando-no-aviao.html
O gaúcho Eduardo Kaminski deparou-se com o inusitado: voando pela Tam, de Porto Alegre a Brasília, viu que na poltrona ao lado estava sentada "uma pessoa obesa, que ocupava quase os dois assentos".
Como a aeronave estivesse lotada, Kaminski teve de, durante a decolagem e pouso, “sentar de lado e quase no colo do senhor obeso". E durante o restante do voo, permaneceu em pé. Ele cobrou judicialmente a devolução do preço do trecho em que sentiu os incômodos e pediu reparação pelo dano moral.
Kaminski teve sucesso na Justiça de Taquara (RS), cidade onde trabalha como advogado : a Tam foi condenada a devolver R$ 294 e a pagar indenização de R$ 5.100.
Mas a 1ª Câmara Recursal Cível do RS livrou parcialmente a empresa, porque "o autor usufruiu da passagem por ele adquirida, indo e voltando de Brasília com segurança, ainda que a situação durante o voo não tenha sido a ideal".
O acórdão reconheceu que "impõe-se urgente regulamentação e adequação das aeronaves para passageiros com medidas diferenciadas". Admitiu que "o autor, teve a pouca sorte de, pela ausência de uma adequada adaptação para casos como este, viajar longo período em absoluto desconforto".
Em tempos de poltronas da classe econômica cada vez mais apertadas, a Tam deve estar achando graça da decisão judicial. (Proc. nº 71003739059).
Como a aeronave estivesse lotada, Kaminski teve de, durante a decolagem e pouso, “sentar de lado e quase no colo do senhor obeso". E durante o restante do voo, permaneceu em pé. Ele cobrou judicialmente a devolução do preço do trecho em que sentiu os incômodos e pediu reparação pelo dano moral.
Kaminski teve sucesso na Justiça de Taquara (RS), cidade onde trabalha como advogado : a Tam foi condenada a devolver R$ 294 e a pagar indenização de R$ 5.100.
Mas a 1ª Câmara Recursal Cível do RS livrou parcialmente a empresa, porque "o autor usufruiu da passagem por ele adquirida, indo e voltando de Brasília com segurança, ainda que a situação durante o voo não tenha sido a ideal".
O acórdão reconheceu que "impõe-se urgente regulamentação e adequação das aeronaves para passageiros com medidas diferenciadas". Admitiu que "o autor, teve a pouca sorte de, pela ausência de uma adequada adaptação para casos como este, viajar longo período em absoluto desconforto".
Em tempos de poltronas da classe econômica cada vez mais apertadas, a Tam deve estar achando graça da decisão judicial. (Proc. nº 71003739059).
Sentença
* Leia a íntegra da sentença que condenou a Tam a devolver o valor da passagem e a pagar indenização de R$ 5.100
Fonte: www.espacovital.com.br
imagem apenas para ilustrar retirada da net http://www.olhargordo.com.br/2012/08/o-gordo-sacaneando-no-aviao.html
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