TJ-SP Concede Direito de Ir e Vir, a Morador de Rua da Cracolândia







O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) assegurou o direito constitucional de ir, vir e permanecer em via pública a um dependente químico, morador de rua na região da Cracolândia. O autor do pedido, mesmo sem antecedentes criminais, relatou ser vítima de humilhações, agressões diárias e constrangimentos por parte das polícias civil e militar que atuaram na região, dispersando grupos de usuários de crack. Não cabe recurso dessa decisão.

De acordo com o processo, durante a Operação Sufoco, deflagrada na região no início de 2012, o homem foi abordado em três ocasiões diferentes, no prazo de sete dias, tendo sido humilhado e ameaçado pelos policiais sem qualquer justificativa para a abordagem.  Os defensores públicos, Daniela Skromov e Bruno Shmizu, que representaram o morador de rua na Justiça, destacam que o homem não possuía antecedentes criminais, nem mandado de prisão expedido em seu nome.  A ação foi proposta contra o Comando Geral da Polícia Militar do Estado e pedia a garantia de “circular e permanecer em locais públicos de uso comum do povo a qualquer hora do dia, não podendo ser removido contra a sua vontade, salvo se em flagrante de delito ou por ordem judicial”. Além disso, pedia também a garantia do direito à todos os cidadãos que se encontrassem em situação semelhante.

De acordo com o desembargador Márcio Bártoli, relator do caso, a abordagem e a busca pessoal só podem ser realizadas quando houver suspeitas fundamentadas de que o indivíduo porte arma proibida, objetos ou papéis que constituam corpo de delito. “Se a liberdade de ir e vir não é absoluta, devendo ceder espaço à necessidade da preservação da segurança pública, da mesma forma, não se justifica a atuação desrespeitosa, sem preparo e arbitrária de policiais que estão sob o comando dessa mesma autoridade.”
No entanto, a decisão, da 10º Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, considerou impossível estender os efeitos da decisão a outros cidadãos, dada a sua indeterminação. Para que isso ocorra é necessário que sejam apresentados elementos e informações concretas que demonstrem o mesmo contrangimento ilegal, afirmou o desembargador



Fonte: Última Instância
íntegra da matéria em http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/55936/tj+concede+direito+de+ir+e+vir+a+morador+de+rua+da+cracolandia+.shtml













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