TRF - 4ª Região Autoriza Estudante Matricular-se Como Cotista Após Cursar Ensino Particular Com Bolsa
Segunda Feira, 07 de Maio de 2012
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) modificou a decisão de primeiro grau e autorizou a matrícula de um estudante em vagas reservadas a candidatos cotistas autodeclarados negros oriundos de escolas públicas, ainda que este tenha cursado os dois primeiros anos do ensino médio com bolsa de estudos em escola privada. O autor ajuizou ação com pedido de liminar na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, após a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) ter negado sua matrícula sob o argumento de que não preenchia os requisitos para vaga de cotista. Ele pretende cursar Direito Noturno e recorreu ao tribunal para a obter o direito.
Após analisar o recurso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que é preciso examinar a intenção da norma contida no edital, que é reduzir as desigualdades sociais proporcionando acesso à educação superior às classes menos privilegiadas.
“Examinando a vida escolar do impetrante, não é possível afirmar que não possui direito de ser incluído entre os denominados cotistas. Escapa da finalidade da norma penalizar o estudante por ter conseguido obter bolsa de estudos para cursar escola particular”, afirmou o desembargador.
A decisão é liminar e poderá ser modificada após o julgamento do mérito da ação em primeira instância.
Fonte: Ultima Instancia
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N.b : decisão em sede de liminar publicada em 04/05/12 no Portal do TRF 4
O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) modificou a decisão de primeiro grau e autorizou a matrícula de um estudante em vagas reservadas a candidatos cotistas autodeclarados negros oriundos de escolas públicas, ainda que este tenha cursado os dois primeiros anos do ensino médio com bolsa de estudos em escola privada. O autor ajuizou ação com pedido de liminar na 6ª Vara Federal de Porto Alegre, após a UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) ter negado sua matrícula sob o argumento de que não preenchia os requisitos para vaga de cotista. Ele pretende cursar Direito Noturno e recorreu ao tribunal para a obter o direito.
Após analisar o recurso, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entendeu que é preciso examinar a intenção da norma contida no edital, que é reduzir as desigualdades sociais proporcionando acesso à educação superior às classes menos privilegiadas.
“Examinando a vida escolar do impetrante, não é possível afirmar que não possui direito de ser incluído entre os denominados cotistas. Escapa da finalidade da norma penalizar o estudante por ter conseguido obter bolsa de estudos para cursar escola particular”, afirmou o desembargador.
A decisão é liminar e poderá ser modificada após o julgamento do mérito da ação em primeira instância.
Fonte: Ultima Instancia
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N.b : decisão em sede de liminar publicada em 04/05/12 no Portal do TRF 4
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