Tocantins: Toque de Recolher Foi Anulado Pelo Tribunal de Justiça

Segunda Feira, 07 de Maio de 2012

Tom Oliveira

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 Teresina e Palmas, capitais dos Estados do Piauí e do Tocantins, possuem agora outro ponto em comum além do fato de terem sido planejadas. É que em Palmas também foi criado o famigerado Toque de Recolher. Lá, como cá, partiu do Titular da Vara da Infância e Juventude. Tanto por aqui ( Teresina ) como lá ( Palmas ) foi necessário a atuação decisiva dos Promotores de Justiça. Por aqui, Leida Diniz, Promotora de Justiça, foi totalmente contra a Portaria. Lá, o Representante do Ministério Público tocantinense impetrou  Mandado de Segurança contra ato da Juíza pedindo, em resumo, a nulidade da Portaria nº 4/2011, apelidada de " Toque de Recolher ".

Ora, o tempo vai passando, e os nobres operadores de direito, máxime Juízes e ( alguns colegas ) Promotores de Justiça, insistem na prática de legislar por Portaria. O  ilustre Jurista  Lênio Streck, Doutor neste e noutros temas Constitucionais, deve estar " envergonhado " com tamanha afronta.  A respeito da polêmica - toque de recolher - o jurista, escritor, magistrado( em SC ) e blogueiro Alexandre Morais da Rosa, postou:

"... É inacreditável a ignorância democrática de magistrados e promotores que se arvoram em legislar por Portaria, criando norma de Recolher. São INCOMPETENTES em todos os sentidos. Colaram na prova de Teoria do Estado, não sabem nada de Teoria da Constituição. Haja decisionismo!

Confiram esta importante decisão do TJ do Tocantins que, por decisão unânime, anula portaria do Toque de Recolher em Palmas.

http://www.cedecato.org.br/noticia.php?l=304348daf97494d6efd5fda02cc5229c

Há um post antigo que se pode encontrar mais coisa.

Juiz que faz Portaria de Recolher deve ESTUDAR!!!!!!".


Fonte: blog Aexandre Morais da Rosa



A celeuma chegou à mídia:

Portaria conhecida como "Toque de Recolher" é anulada pelo TJ: pedido foi feito pelo MPE

O parecer da 5ª Procuradoria de Justiça que considerou nula a portaria nº 04/2011, conhecida como "Toque de Recolher", foi acolhido pelo TJ. Na decisão, o desembargador também reconheceu ser imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público quanto às determinações contidas na portaria, o que não foi levado em conta pela Juíza da Infância e Juventude na formação do ato.
Redação 
Lourenço Bonifácio Ministério Público Estadual
Ministério Público Estadual
O Tribunal de Justiça (TJ), por meio do Desembargador Moura Filho, acolheu o parecer da 5ª Procuradoria de Justiça lançado ao Mandado de Segurança (MS) impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ato da Juíza da Infância e Juventude de Palmas, Silvana Maria Parfieniuk e considerou nula a portaria nº 04/2011, conhecida como “Toque de Recolher”.
Para o MPE, a portaria que proíbe a entrada e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos noturnos que comercializam bebidas alcoólicas é ato ilegal, pois restringe ou proíbe a liberdade de ir e vir, afronta o poder familiar e o direito ao exercício da atividade econômica, contrariando a Constituição Federal e a Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
O Ministério Público reconheceu a intenção da Juíza em proteger crianças e adolescentes, mas as vedações generalizadas desconsideraram o disposto no artigo 149 do Estatuto da Criança e Adolescente, já que as medidas adotadas deveriam ser fundamentadas caso a caso.


Fonte: robertatum.com.br
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