TJ-RS Autoriza Laqueadura em Adolescente de 15 anos
Sábado, 05 de Maio mde 012
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou a realização de laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos. Ela é portadora de doença mental e teve filho em dezembro de 2011. Em primeiro grau, juízo havia considerado o pedido improcedente. Mas, no TJRS, a sentença foi reformada, autorizando a laqueadura na adolescente.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou a realização de laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos. Ela é portadora de doença mental e teve filho em dezembro de 2011. Em primeiro grau, juízo havia considerado o pedido improcedente. Mas, no TJRS, a sentença foi reformada, autorizando a laqueadura na adolescente.
Caso - A
adolescente de 15 anos sofre de distúrbios psiquiátricos sérios e
irreversíveis. Segundo sua família, ela não adere aos tratamentos
propostos, salvo quando está internada, e a mãe e os irmãos não têm
condições de contê-la a fim de evitar uma nova gravidez.
De
acordo com os laudos psiquiátricos, ela não tem qualquer discernimento,
sendo necessária a laqueadura tubária para que não volte a engravidar.
Desta
forma, no laudo médico, há indicação expressa da laqueadura como única
alternativa para o seu caso, pois a autora não consegue utilizar
contraceptivos orais ou injetáveis e o DIU é contraindicado pela
situação de promiscuidade.
Decisão
- O recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível do TJRS, tendo como
relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Na decisão, o
magistrado votou pela procedência do pedido, alegando que caso não
autorizada a laqueadura, muito em breve o Judiciário poderá estar
julgando processos de destituição de poder familiar dos filhos da
adolescente, notoriamente incapaz de exercer a maternidade responsável.
Por unanimidade, foi concedida a autorização para a laqueadura tubária.
Número da Apelação: 70047036728
Fonte: fatonotorio.com.br
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