TJ-RS Autoriza Laqueadura em Adolescente de 15 anos

Sábado, 05 de Maio mde 012




A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) autorizou a realização de laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos. Ela é portadora de doença mental e teve filho em dezembro de 2011. Em primeiro grau, juízo havia considerado o pedido improcedente. Mas, no TJRS, a sentença foi reformada, autorizando a laqueadura na adolescente.
Caso - A adolescente de 15 anos sofre de distúrbios psiquiátricos sérios e irreversíveis. Segundo sua família, ela não adere aos tratamentos propostos, salvo quando está internada, e a mãe e os irmãos não têm condições de contê-la a fim de evitar uma nova gravidez.
De acordo com os laudos psiquiátricos, ela não tem qualquer discernimento, sendo necessária a laqueadura tubária para que não volte a engravidar.
Desta forma, no laudo médico, há indicação expressa da laqueadura como única alternativa para o seu caso, pois  a autora não consegue utilizar contraceptivos orais ou injetáveis e o DIU é contraindicado pela situação de promiscuidade.
Decisão - O recurso foi julgado pela 8ª Câmara Cível do TJRS,  tendo como relator o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. Na decisão, o magistrado votou pela procedência do pedido, alegando que caso não autorizada a laqueadura, muito em breve o Judiciário poderá estar julgando processos de destituição de poder familiar dos filhos da adolescente, notoriamente incapaz de exercer a maternidade responsável. Por unanimidade, foi concedida a autorização para a laqueadura tubária.

Número da Apelação: 70047036728




Fonte: fatonotorio.com.br

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