TJ-RS: Amante Condenado Por Homicídio Tem de Indenizar Marido e Filho da Vítima



08/05/2012 12h00



Em 2005, uma mulher foi morta, estrangulada, pelo homem com quem manteve relação extraconjugal por 4 anos. Após ser condenado criminalmente, o filho e esposo da vítima ingressaram com ação cível de indenização em face do acusado.
Caso - A vítima precionava o amante para que este assumisse o relacionamento. Em razão disso, ele planejou sua morte. Levou-a a um motel, manteve relação sexual e cometeu o homicídio. Em seguida, colocou o corpo da mulher no carro, com as mãos no bolso e um boné e foi para a cidade onde residia.
No entanto, uma blitz parou o carro e um policial militar percebeu o crime, efetuando a prisão em flagrante.
Condenação - A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão do magistrado e condenou o amante a indenizar R$54,5 mil por dano moral ao filho e esposo da vítima.
Além disso ele deverá pagar pensão no valor de 2/3 do salário mínimo ao filho da vítima, até que ele atinja 25 anos de idade e constitua capital (art. 475-Q, CPC).



Fonte; Portal do TJ-RS

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