TJ-RJ: Juiz Entende Que Juros de Cartões de Crédito Só Diminuirão Com Mudanças na Lei
06/05/12
O juiz Magno Alves de Assunção, da
28ª Vara Cível da Capital, julgou improcedentes os pedidos de um
cliente do Unicard Unibanco que reclamava da cobrança excessiva de juros
na dívida do seu cartão de crédito. Segundo Sérgio dos Santos, autor do
processo, ele teria sido vítima de anatocismo, ou seja, da cobrança de
juros sobre juros.
No entanto, de
acordo com o magistrado, o Supremo Tribunal Federal já esclareceu em
suas decisões que as instituições que compõem o Sistema Financeiro
Nacional estão adstritas à regulamentação da taxa de juros pela lei
extravagante nº 4.595/64.
Ele
também esclareceu que, segundo jurisprudência dos tribunais superiores,
quando não se paga o valor integral das dívidas de cartões de crédito ou
oriundas de contratos mútuos com instituições financeiras, os juros do
valor principal passam a incidir sobre o saldo remanescente, já que este
tem natureza jurídica do principal.
“Esta questão só pode ser resolvida quando se alterar a lei ou quando
se reduzir a taxa de juros da poupança de 6% para 3% ao ano ou quando se
extinguir a correção monetária instituída em 1964 pela Revolução”,
explicou.
O magistrado ainda
destacou que a própria Constituição Federal estabeleceu por ocasião da
reforma do Poder Judiciário o efeito vinculante das decisões do STF e do
STJ e, com isso, não há espaço para a redução da taxa de juros que,
embora elevada, ainda não foi determinada pela Justiça em casos análogos
ao do caso concreto dos autos.
“Não há o que se falar em ato ilícito praticado pela instituição ré em
razão dos precedentes no STF e todos os pedidos constantes na inicial
são improcedentes, dentro deste contexto”, completou.
Nº do processo: 0306576-79.2010.8.19.0001
Fonte: Portal do TJ-RJ
charge de sindicotv.net
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