São Paulo: Juiz da 10ª Vara Fazenda Pública Proíbe a Renascer de Reconstruir Templo Que Desabou
Sábado, 05 de maio de 2012
... decisão saiu ontem, sexta..
O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública decidiu nesta sexta-feira proibir a Igreja Renascer em Cristo de reconstruir o templo que desabou em janeiro de 2009 na avenida Lins de Vasconcelos, no Cambuci, zona sul de São Paulo. Nove pessoas morreram no local e mais de cem ficaram feridas.
A decisão se refere a uma ação civil pública movida pela Promotoria Justiça da Habitação e Urbanismo e invalida o alvará concedido anteriormente pela prefeitura para a reconstrução do prédio.
Na ação, a promotora Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza diz que o
novo empreendimento da Renascer recebeu o alvará sem ter sido submetido a
uma análise prévia da CLTU (Câmara Técnica de Legislação Urbanística).
Isso porque a obra pode causar impacto ambiental e urbanístico na
região, de acordo com a promotora.
O juiz Valentino Aparecido de Andrade disse, na sentença, que em 2000 o empreendimento já gerava impactos significativos na vizinhança, o que deveria ter sido considerado pela prefeitura ao emitir o alvará para a reconstrução.
A partir da decisão, a prefeitura deve retomar o trâmite administrativo para aprovação da obra. Cabe recurso.
Em maio de 2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma liminar que proibia o início das obras.
Fonte: folhaonline
... decisão saiu ontem, sexta..
O juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública decidiu nesta sexta-feira proibir a Igreja Renascer em Cristo de reconstruir o templo que desabou em janeiro de 2009 na avenida Lins de Vasconcelos, no Cambuci, zona sul de São Paulo. Nove pessoas morreram no local e mais de cem ficaram feridas.
A decisão se refere a uma ação civil pública movida pela Promotoria Justiça da Habitação e Urbanismo e invalida o alvará concedido anteriormente pela prefeitura para a reconstrução do prédio.
Rubens Cavallari-20.jan.2009/Folha Imagem |
Desabamento do teto da sede da Renascer deixou 9 mortos |
O juiz Valentino Aparecido de Andrade disse, na sentença, que em 2000 o empreendimento já gerava impactos significativos na vizinhança, o que deveria ter sido considerado pela prefeitura ao emitir o alvará para a reconstrução.
A partir da decisão, a prefeitura deve retomar o trâmite administrativo para aprovação da obra. Cabe recurso.
Em maio de 2011, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma liminar que proibia o início das obras.
Fonte: folhaonline
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