Repúdio: PEC 3 de 2011 Aflora a Insatisfação da Magistratura

Sexta feira, 04 de Maio de 2012




Deputado Federal  Nazareno Fonteles ( PT-PI )



Enquanto o Supremo Tribunal Federal se adianta ao Legislativo e aprova a constitucionalidade de questões como a interrupção de gravidez de fetos anencefálicos e a união estável de casais homossexuais, uma Proposta de Emenda à Constituição surge com a suposta intenção de inibir o ativismo judicial  e tem preocupado juízes e parlamentares. Aprovada no último dia 25 de abril pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara por unanimidade, a PEC 3 de 2011 estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos dos outros poderes. O alcance desse poder, se jurisdicional ou administrativo, ainda é obscuro, mas a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho já se adiantou e aprovou, nesta sexta-feira (4/5), uma nota contra a aprovação da proposta.

De autoria do Deputado Federal Nazareno Fonteles ( PT-PI ), a proposta dá nova redação ao inciso V do art.49 da Constituição Federal e, entre outros argumentos, diz que " há uma desigualdade nas relações do Poder Legislativo com os outros Poderes, uma vez que, atualmente, o Legislativo pode sustar atos do Poder Executivo, mas não pode fazer o mesmo em relação aos atos do Judiciário ". Durante a realização do XVI Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho, em João Pessoa , na Paraíba, foi aprovado a divulgação de uma Nota Contra a Aprovação da Proposta.

Leia, abaixo, a nota aprovada pela Anamatra.
Nota Pública 
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, por ocasião  da plenária final do seu XVI CONAMAT , vêm a público expressar suas preocupações a respeito do teor da PEC n.03 de 2011, cujo parecer de admissibilidade foi votado e acolhido no último dia  25 de abril de 2012 na  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos  Deputados, o que faz nos seguintes termos:
1) A sociedade brasileira, fruto de incansável luta, construiu e consolidou com a promulgação da Constituição de 1988 o sentimento e a cultura democrática que permitiu, em definitivo, repudiar qualquer tentativa de supressão das liberdades ou de desequilíbrio do funcionamento das instituições.
2) De lá até aqui são quase vinte e cinco anos de aprimoramento constante das funções do Executivo, do Parlamento e do Judiciário, como Poderes harmônicos e independentes entre si, o que constitui cláusula pétrea constitucional (art.60,§ 4º, III), insuscetível de alteração.
3) A Constituição , Lei Maior , a qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário, sem exclusão, o monopólio das decisões judiciais sobre todas as lesões ou ameaças a direito que aflijam qualquer pessoa ou instituição (art.5º , XXXV). Essas decisões , quando não há mais recursos pendentes no próprio Judiciário (trânsito em julgado), tornam-se imodificáveis (art.5º, XXXVI ). Tais garantias integram o núcleo irremovível da Constituição (art.60,§ 4º, IV) e não podem ser objeto de Emenda Constitucional.
4) São das mesma forma as normas administrativas que expressam o autogoverno dos tribunais e as decisões do Conselho Nacional de Justiça, sob pena de o Poder Legislativo não  respeitar a autonomia política a administrativa do Poder Judiciário.
5) Em sendo assim, a PEC 03/2011, que tem o objetivo aparente de apenas "sustar" (sic) atos normativos dos outros poderes" , inclusive do Poder Judiciário, politicamente tem a real e verdadeira intenção de cassar decisões judiciais que desagradem segmentos político-hegemônicos contrariados em seus interesses econômicos, filosóficos, religiosos ou tendências morais apoiadas no Poder Legislativo (como noticiado pela imprensa), e representaria, ao fim e ao cabo, dura e inadmissível quebra dos valores democráticos tão caros à sociedade, bem como do próprio sistema de tripartição de Poder e autonomia do Judiciário, com ferimento ao próprio regime de liberdades,
6) É importante lembrar que o poder emana do povo do dever ser exercido nos termos da Constituição ( parágrafo único do art.1º da CF) , não sendo admissível que o Parlamento acolha proposição tendente a suprimir prerrogativa e função inalienável e insubstituível de outro Poder.
7) Esperam os juízes do Trabalho brasileiros, representados pela Anamatra, portanto, que a PEC 03/2011, cuja proposição foi infeliz, seja reavaliada e definitivamente arquivada, ante sua evidente inconstitucionalidade.
João Pessoa, 4 de maio de 2012




Fonte: conjur
Foto do site conversaafiada.com.br

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