Promotores de Justiça Em Ação

Sexta Feira, 13 de Abril de 2012




MPMG interpõe recurso contra decisão que manteve a licença para construção de hotéis na Pampulha

Promotores de 

Justiça argumentam que obras podem prejudicar o conjunto arquitetônico e o patrimônio natural e urbanístico da Pampulha



O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar feito em ação civil pública proposta contra o Município de Belo Horizonte, CMR Construtora Ltda, e Brisa Empreendimentos Imobiliários Ltda. visando à suspensão da licença para construção do Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn, na Pampulha.
Para o MPMG, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) coloca em perigo a proteção de um dos mais significativos conjuntos urbanos de proteção cultural, natural e urbanístico do Município de Belo Horizonte, além de afrontar a legislação vigente em nosso país.

O agravo de instrumento, interposto no dia 9 deste mês, no TJMG, foi distribuído para a 5ª Câmara Cível, estando os autos conclusos ao relator, desembargador Saulo Versiani (1.0024.12.0638804-001).

A aprovação para construção dos empreendimentos, pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), levou os promotores de Justiça Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira, Cláudia Ferreira de Souza, Marta Alves Larcher e Marcos Paulo Souza Miranda a propor a ação com pedido de liminar e a interpor o recurso.
Os promotores, que atuam na defesa do Patrimônio Cultural e na defesa da Habitação e Urbanismo, estão requerendo que o Município de Belo Horizonte suspenda o licenciamento urbanístico dos empreendimentos e se abstenha de conceder alvará de construção que permita o início das obras, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado e de pagamento de indenização  pelos danos causados ao meio ambiente.    

O MPMG requer ainda que se determine à CMR Construtora Ltda e à Brisa Empreendimentos Imobiliários Ltda que não iniciem ou executem os projetos até decisão final da ação, também sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado, além do pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.











Promotor recomenda alterações na GDE da Assembleia Legislativa - Alagoas

13 de Abril de 2012 14:24
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Promotor recomenda alterações na GDE da Assembleia Legislativa
Foto: Ilustração
O Promotor de justiça Sidrack Nascimento divulgou nesta sexta feira uma recomendação enviada a Assembleia Legislativa que propõe uma série de medidas para regulamentação da gratificação de dedicação excepcional (GDE). A iniciativa surgiu a partir das denuncias feitas ao Ministério Público Estadual pelo deputado João Henrique Caldas, de que o beneficio estava sendo pago irregularmente. Com a investigação do MPE foi possível observar algumas deficiências na forma como a GDE vem sendo repassada aos servidores. Os deputados precisam enviar em até 90 dias documentação comprovando o atendimento da recomendação, caso estes procedimentos não sejam adotados o Ministério Público adotará as providencias judiciais necessárias.
Entre as recomendações o promotor apontou a necessidade de que seja estabelecido um percentual máximo para concessão da GDE em até 30 dias. A proposta é de que este patamar não ultrapasse 100% da remuneração do beneficiado. Outro ponto é a criação de critérios objetivos para concessão da GDE o que deve ocorrer por norma também em até 30 dias. Sidrack Nascimento também cobrou que as solicitações para recebimento do beneficio sejam feitas por escrito e fundamentadas.

Fonte: alagoastempo.com.br

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Natal

Natal, 13 de Abril de 2012 | Atualizado às 14:17

MP mostra provas contra acusados


Desde a inclusão dos nomes dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro na lista de suspeitos de participação no esquema de fraudes no TJRN a existência ou não de provas ocupou boa parte das especulações acerca do caso. Ontem, as especulações foram encerradas. O Ministério Público Estadual apresentou as provas existentes contra os dois desembargadores e anunciou o pedido de afastamento de ambos protocolado na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. A corregedora, ministra Eliane Calmon, decide em breve se instaura o procedimento administrativo que apura as denúncias.
Adriano AbreuMPE apresentou provas do envolvimento de desembargadoresMPE apresentou provas do envolvimento de desembargadores

O pedido de afastamento, protocolado há duas semanas, está ancorado em provas coletadas ao longo do processo de investigação do MPE. O procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, disse ontem em entrevista coletiva que o Ministério Público entende como insustentável a situação de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz, no que diz respeito ao exercício da magistratura. "O afastamento é necessário porque os desembargadores estão sob suspeita. Eles foram envolvidos nessas denúncias e por conta desse envolvimento a atividade judicante, de magistrado, fica prejudicada", disse o procurador, acrescentando que o MPE possui provas do envolvimento de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

As provas são cheques e ordens de pagamento, como adiantado pela TRIBUNA DO NORTE na semana passada. Os promotores exibiram, pela primeira vez, o teor desses documentos. São cheques nominais em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George e dos laranjas do esquema. Essas informações já eram conhecidas. Contudo, as determinações de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro emprestam mais contundência às conclusões dos promotores.

Os documentos disponibilizados pelo MPE não são ofícios e não têm numeração. Segundo os promotores, foram instrumentos utilizados pela presidência para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas dos laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.

Um detalhe chama a atenção: os instrumentos oficiais de pagamentos de precatórios utilizados durante o período 2007/2011, quando se deram os desvios, eram cheques nominais e guias de pagamento. As determinações de transferências são formas "extra-oficiais", utilizadas unicamente para pagamento aos laranjas. O promotor do Patrimônio Público, Flávio Pontes, explicou que não existe registro de precatórios "reais", para pessoas que realmente tinham o direito de receber o dinheiro, pagos com essas determinações judiciais. "Esse expediente foi utilizado unicamente para transferências de recursos para os laranjas", disse.



Fonte: tribunadonorte

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