Promotores de Justiça Em Ação
Sexta Feira, 13 de Abril de 2012
MPMG interpõe recurso contra decisão que manteve a licença para construção de hotéis na Pampulha
MPMG interpõe recurso contra decisão que manteve a licença para construção de hotéis na Pampulha
Promotores de
Justiça argumentam que obras podem prejudicar o conjunto arquitetônico e o patrimônio natural e urbanístico da Pampulha
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão que indeferiu o pedido de liminar feito em ação civil pública proposta contra o Município de Belo Horizonte, CMR Construtora Ltda, e Brisa Empreendimentos Imobiliários Ltda. visando à suspensão da licença para construção do Bristol Stadium Hotel e Hotel Go Inn, na Pampulha.
Para o MPMG, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) coloca em perigo a proteção de um dos mais significativos conjuntos urbanos de proteção cultural, natural e urbanístico do Município de Belo Horizonte, além de afrontar a legislação vigente em nosso país.
O agravo de instrumento, interposto no dia 9 deste mês, no TJMG, foi distribuído para a 5ª Câmara Cível, estando os autos conclusos ao relator, desembargador Saulo Versiani (1.0024.12.0638804-001).
A aprovação para construção dos empreendimentos, pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), levou os promotores de Justiça Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira, Cláudia Ferreira de Souza, Marta Alves Larcher e Marcos Paulo Souza Miranda a propor a ação com pedido de liminar e a interpor o recurso.
Os promotores, que atuam na defesa do Patrimônio Cultural e na defesa da Habitação e Urbanismo, estão requerendo que o Município de Belo Horizonte suspenda o licenciamento urbanístico dos empreendimentos e se abstenha de conceder alvará de construção que permita o início das obras, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado e de pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
O MPMG requer ainda que se determine à CMR Construtora Ltda e à Brisa Empreendimentos Imobiliários Ltda que não iniciem ou executem os projetos até decisão final da ação, também sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado, além do pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
Para o MPMG, a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) coloca em perigo a proteção de um dos mais significativos conjuntos urbanos de proteção cultural, natural e urbanístico do Município de Belo Horizonte, além de afrontar a legislação vigente em nosso país.
O agravo de instrumento, interposto no dia 9 deste mês, no TJMG, foi distribuído para a 5ª Câmara Cível, estando os autos conclusos ao relator, desembargador Saulo Versiani (1.0024.12.0638804-001).
A aprovação para construção dos empreendimentos, pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur), levou os promotores de Justiça Lílian Maria Ferreira Marotta Moreira, Cláudia Ferreira de Souza, Marta Alves Larcher e Marcos Paulo Souza Miranda a propor a ação com pedido de liminar e a interpor o recurso.
Os promotores, que atuam na defesa do Patrimônio Cultural e na defesa da Habitação e Urbanismo, estão requerendo que o Município de Belo Horizonte suspenda o licenciamento urbanístico dos empreendimentos e se abstenha de conceder alvará de construção que permita o início das obras, sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado e de pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
O MPMG requer ainda que se determine à CMR Construtora Ltda e à Brisa Empreendimentos Imobiliários Ltda que não iniciem ou executem os projetos até decisão final da ação, também sob pena de multa de R$ 100 mil por ato praticado, além do pagamento de indenização pelos danos causados ao meio ambiente.
Promotor recomenda alterações na GDE da Assembleia Legislativa - Alagoas
13 de Abril de 2012 14:24
Foto: Ilustração
O Promotor de justiça Sidrack Nascimento divulgou nesta sexta feira uma recomendação enviada a Assembleia Legislativa que propõe uma série de medidas para regulamentação da gratificação de dedicação excepcional (GDE). A iniciativa surgiu a partir das denuncias feitas ao Ministério Público Estadual pelo deputado João Henrique Caldas, de que o beneficio estava sendo pago irregularmente. Com a investigação do MPE foi possível observar algumas deficiências na forma como a GDE vem sendo repassada aos servidores. Os deputados precisam enviar em até 90 dias documentação comprovando o atendimento da recomendação, caso estes procedimentos não sejam adotados o Ministério Público adotará as providencias judiciais necessárias.
Entre as recomendações o promotor apontou a necessidade de que seja estabelecido um percentual máximo para concessão da GDE em até 30 dias. A proposta é de que este patamar não ultrapasse 100% da remuneração do beneficiado. Outro ponto é a criação de critérios objetivos para concessão da GDE o que deve ocorrer por norma também em até 30 dias. Sidrack Nascimento também cobrou que as solicitações para recebimento do beneficio sejam feitas por escrito e fundamentadas.
Fonte: alagoastempo.com.br
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