Notas Soltas: CNJ Vai Decidir Sobre a Proibição de Crucifixo e a Condenação de Noivo Por Abandonar a Noiva em Pleno Altar

Segunda, 16 de abril de 2012



CNJ vai decidir sobre proibição de crucifixo


O jornal “Zero Hora” informa, no sábado (14/4), que o Conselho Nacional de Justiça intimou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a prestar informações sobre o ato que determinou a retirada de crucifixos nas dependências do Poder Judiciário no Estado.
O pedido foi motivado por ação ingressada há duas semanas pela Arquidiocese de Passo Fundo, no norte do Estado, e pelo ex-prefeito Fernando Carrion.
Em março, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, acolher pedido da Liga Brasileira de Lésbicas e de outras entidades sociais, determinando a retirada dos crucifixos dos prédios da Justiça gaúcha.






Fonte: Blog do Fred

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Homem é condenado por abandonar noiva no altar no Rio


O Tribunal de Justiça do Rio condenou Danillo Sabino a pagar uma indenização no valor de R$ 9.186 por danos morais e materiais à sua ex-noiva, Jéssica Bezerra.

Após dois anos de namoro, o casal decidiu casar. Chegaram a marcar as datas no Cartório de Registro Civil e na igreja e a realizar todos os preparativos.

Jéssica e Sabino contrataram buffet, reservaram a lua-de-mel, alugaram vestido de noiva e roupas para familiares e providenciaram enxoval. No dia do casamento civil, no entanto, o noivo não apareceu nem deu qualquer explicação à noiva ou a familiares.

A autora da ação, Jéssica, declarou que não se sentiu somente humilhada, mas prejudicada financeiramente, pois contraiu muitas dívidas com os preparativos do casamento.

Na ação, o noivo alegou que o abandono ocorreu devido à discordância da família de Jéssica quanto ao local onde o casal deveria morar.

"Não existe, em nossa legislação, obrigação do noivo ou da noiva de cumprirem a promessa de casamento, nem ação para exigir a celebração do matrimônio. Contudo, entendo que o rompimento injustificado da promessa no dia do casamento acarreta danos morais e patrimoniais à parte abandonada no altar", explicou a desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

decisão de 12 de abril pasado


Fonte: Blog juriblogando

imagem de blognoivaneurotica.wordpress.com








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