Juiz de PE Aposentado Compulsoriamente é o Mesmo Que Teria Ameaçado Mulheres e Flagrado Urinando na Rua... ...

Sexta, 13 de Abril de 2012


A aposentadoria foi por assédio moral; há denúncias de que o juiz falava palavras de baixo calão e gritava
O juiz da 7ª Vara Criminal da Capital, Adeildo Lemos de Sá Cruz, 63 anos, foi aposentado compulsoriamente, por assédio moral, por ampla maioria (11 votos a 3), em julgamento da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Entre as denúncias de servidores que trabalharam com o juiz, constam palavras de baixo calão, gritos, castigos a quem lhe contrariava e intimidação com uma arma de fogo que ele mantinha, por vezes, pousada no seu escritório.  Entre os abusos que teriam sido cometidos por Adeildo, também foi citado que ele desviava pessoas de seu trabalho para atender a pedidos pessoais. Um funcionário seria obrigado a lavar seu carro diariamente, enquanto outra funcionária tinha de comprar leite instantâneo para o seu cafezinho com o dinheiro da gratificação a que ela tinha direito. A uma servidora que o contrariou, ele obrigou a ficar de castigo, sentada defronte a uma parede em um canto da sala.

 ...  EM 10 DE MARÇO PASSADO, O BLOG  tomoliveirapromotor, publicou a primeira notícia.
Confira:
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...embriagado, o juiz teria aprontado uma grande confusão num bar situado na Casa Amarela, o bairro.

Tribunal de Justiça - PE abre 203 vagas de níveis Médio e Superior





Por maioria dos votos, a Corte Especial do TJ/PE decidiu pela aplicação de pena de censura ao juiz de Direito Joaquim Lafayette Neto, titular da 5ª vara Criminal do Recife, que continuará trabalhando normalmente. Na véspera do Natal de 2010, o magistrado, embriagado, ameaçou com revólver mulheres que o teriam rejeitado em um bar no Recife e urinou na rua.
Tal punição representa impossibilidade de promoção por merecimento pelo prazo de um ano.A Corte é formada por 15 desembargadores, nove votaram a favor dessa pena.
Para o desembargador Silvio Beltrão, o magistrado apresenta uma conduta destacada no Judiciário pernambucano e tal punição já representaria uma dura medida. Já o desembargador Leopoldo Raposo, relator do caso, afirmou a necessidade de punição para a "conduta indevida do magistrado". Sua relatoria concluía pela aposentadoria compulsória do juiz Joaquim Lafayette Neto.
Por fim, em voto enérgico, o vice-presidente do TJ/PE, desembargador Fernando Ferreira, admitiu que apenas a pena de censura não indicaria a gravidade dos fatos relatados.
Caso
O juiz Joaquim Lafayette Neto foi julgado por faltas disciplinares cometidas na véspera do Natal de 2010. O processo administrativo 47/11 diz que o magistrado, armado e embriagado, teria aprontado uma confusão em um bar no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife.
Joaquim Lafayette teria batido em mulheres que rejeitaram seu assédio e ameaçado-as com um revólver. Desarmado por uma das mulheres, ele ainda teria urinado na rua antes da chegada dos policiais.
Em sua defesa, o juiz alega que ficou embriagado, involuntariamente, por ser diabético e não ter se alimentado naquele dia. A Corte Especial entendeu que ele aceitou o risco de se embriagar, pois sabia da sua doença e da condição de jejum.


Fonte: juriblogando.blogspot.com
originalmente publicado em 08.03.2012
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