TJ-SP: Advogados Paulistas Criticam Alterações no Site




A AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) distribuiu nesta sexta-feira (6/1) a seguinte nota sobre alterações no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para consultas a processos:
A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) recebeu reclamações de associados com relação à restrição de acesso a informações e documentos de processos em curso perante a Justiça Estadual, por meio da internet, em virtude das alterações havidas no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Segundo a AASP, com o reinício das atividades forenses no próximo dia 9 de janeiro, a partir de quando haverá, certamente, intensa utilização da rede mundial para acessar informações e documentos de processos judiciais, é grande o risco de sérias dificuldades para a tempestiva defesa dos interesses dos jurisdicionados.
Por isso, a Entidade enviará na manhã desta sexta-feira, 6/1, ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a adoção de providências urgentes com a finalidade de regularizar tal acesso, por meio eletrônico, retomando-se de imediato a sistemática de consulta vigente até o último mês de dezembro, e concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para que seja providenciado o credenciamento único no TJSP, independentemente da vinculação do profissional a qualquer processo, sem a exigência de nenhuma outra formalidade ou requerimento.
A Associação informou ainda ao TJSP que advogadas e advogados vêm sendo informados de que será necessário um cadastro em cada Cartório em que o respectivo processo, no qual atuem, tenha trâmite, criando uma significativa barreira para acesso aos documentos, e ressaltou que a Lei 11.419/06, ao disciplinar o processo eletrônico, trouxe, em seu artigo 2º, a “obrigatoriedade de credenciamento prévio no Poder Judiciário”.
Entretanto, esse credenciamento é único e se dá como forma de habilitar o advogado a acessar documentos eletrônicos perante determinado Tribunal, para que a instituição tenha condições de manter o controle e cadastro de todos aqueles que acessem processos por meio eletrônico, não havendo, portanto, qualquer previsão ou fundamento para exigir que o credenciamento se repita em cada unidade cartorária.
A AASP lembrou também que, por outro lado, mesmo com relação aos advogados e advogadas que não estejam vinculados a determinado processo, não se pode restringir o acesso nem condicioná-lo a formalidades burocráticas. A esse respeito, já houve manifestação do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Procedimento de Controle Administrativo número PCA 547-84.2011.2.00.0000.
Na quarta-feira (4/1), o TJ-SP divulgara a seguinte nota, reproduzida em sites jurídicos:
A notícia veiculada por alguns veículos de imprensa de que o site do Tribunal de Justiça de São Paulo está com problemas é equivocada.
O novo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça não contemplou qualquer remodelagem ou alteração do sistema de busca de processos.
A impossibilidade de acesso à integralidade das peças digitais do processo eletrônico está prevista no artigo 11, §6º da Lei 11.419/06 (Lei do Processo Eletrônico).
A Resolução nº 121 do Conselho Nacional de Justiça regulamentou a matéria enumerando os dados básicos do processo que são de livre acesso. Portanto, não são de livre acesso as peças processuais, ainda que digitalizadas, mas somente os dados básicos do processo.
A aludida Resolução prevê ainda que o advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico.
Dessa forma esclarecida a questão, há que se informar o nobre jornalista a respeito da realidade dos fatos solicitando-se a imediata retificação da reportagem, pela mesma via utilizada.
A propósito da nota do tribunal, o site "Migalhas", frequentado por escritórios de advocacia, publicou nesta sexta-feira (6/1) o seguinte comentário:
Acerca da repentina mudança no andamento dos processos, o TJ/SP soltou comunicado ontem dizendo que as alterações se deram de acordo com resolução do CNJ. Tirando o curioso fato de que agora se segue o determinado pelo CNJ, a questão é que a referida resolução (121) diz que a "consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse". Acerca de quais são estes "dados básicos", a resolução esclarece : "I - número, classe e assuntos do processo; II - nome das partes e de seus advogados; III - movimentação processual; IV - inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos". A pergunta, então, é : que parte deste item IV não ficou claro?



Fonte: blog do fred
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