TJ-RJ Condena Moradora Que Alugou Casa Para Festa Rave




Uma moradora de Pendotiba, em Niterói, receberá de sua vizinha R$ 7 mil de indenização, por danos morais. A demanda foi provocada por uma festa rave que varou a madrugada com som altíssimo, causando grande turbulência na vizinhança. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão da 1ª instância.
 Tatiana Calixto propôs ação de reparação por danos morais, alegando perturbação da ordem e violação do direito de vizinhança, decorrente da festa rave realizada no imóvel vizinho ao seu, de propriedade de Eva Tavares. Ela contou que o evento não deixou sua família dormir e que os freqüentadores também bloquearam parte da rua e deixaram lixo por toda a parte.
 A proprietária do imóvel alegou em sua defesa que os problemas gerados não foram de sua culpa exclusiva, pois houve falha da “máquina estatal”, eis que a polícia, quando acionada, “não tomou nenhuma providência”. Também se disse vítima dos abusos cometidos, já que alugou a área para uma “festa simples”.
 Na decisão, o desembargador afirma que não há dúvidas de que houve o uso anormal da propriedade. Segundo ele, não se atribui apenas faculdades ao seu titular, mas também se impõe deveres ao mesmo. “Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo art. 1.277 do Código Civil”, explicou.
 Processo nº 0019968-93.2009.8.19.0002



Fonte: portal do TJ-RJ
logomarca de angelux
extraído em 14.01.2012

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB