STJ Suspende Decisão Que Determinava o Pagamento de R$ 125 mil em Processo Sobre URV
04/01/2012 17h02
O ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, suspendeu pagamento antecipado de valores liberados em processo relativo a URV. Pelo entendimento do ministro a decisão foi ilegítima.
Caso – O Estado do Piauí pleiteou suspensão de liminar e de sentença que determinava o pagamento de R$ 125 mil ao autor da ação. Segundo a ação, o autor pleiteou tutela antecipada para liberação de 60% do saldo existente em conta individual relativo à URV.
De acordo com o Estado, a decisão causaria grave lesão à economia pública e à ordem administrativa, apontando ainda que a antecipação de tutela afrontava diversos dispositivos legais, uma vez que a Lei 9.494/97 proíbe a liberação de recursos antes do trânsito em julgado da sentença que a determinou.
Segundo alegação do ente federado, é vedada a concessão de liminares contra a fazenda pública que esgotem, no todo ou em parte, o objeto da ação.
Decisão – O ministro prolator da decisão, Ari Pargendler, afirmou que a decisão combatida incorre em “flagrante ilegitimidade”, já que é vedado legalmente a concessão de medida liminar ou tutela antecipada que tenha por objeto pagamento de qualquer natureza.
Fonte:fatonotorio
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