Projeto de Lei Complementar Prevê Aposentadoria, com Regime Diferenciado, Para Juízes, Promotores e Procuradores


Para João Campos, função exercida por magistrados e promotores de justiça se enquadra entre as atividades de risco
Para João Campos, função exercida por magistrados e promotores de justiça se enquadra entre as atividades de risco
O  deputado João Campos (PSDB-GO) apresentou, no último dia 15, projeto de lei complementar (PLP 122/11) que inclui os magistrados, promotores e procuradores dentre os servidores públicos que exercem atividades de risco e que, portanto, com base no artigo 40 da Constituição, podem ter regime diferenciado para a concessão de aposentadoria. Na justificação do projeto, o parlamentar ressalta que “indiscutivelmente, a função exercida pelos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público se enquadra entre aquelas atividades de risco”, já que “ninguém pode negar que a atividade exercida pelos magistrados e promotores de justiça, principalmente, na área criminal, coloca em risco a vida destes profissionais”. E cita o recente assassinato da juíza fluminense Patrícia Acioli, vítima do crime organizado.
Aposentadoria precoce
Se a proposta vier a ser aprovada peloCongresso, juízes, promotores e procuradores poderão aposentar-se, voluntariamente, ao completarem 25 anos de contribuição, com vencimentos integrais. As juízas e mulheres integrantes do Ministério Público, com 20 anos de contribuição.



Fonte: jb
* matéria  publicada originalmente na edição online de 28/12/2011


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