PEC 37/2011: Limites ao Poder Investigatório do MP





Por Tom Oliveira
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                  Meus amigos,  neste final de ano fomos pegos de surpresa pela agilidade e influência do Deputado Federal  Lourival Mendes, do PTdoB-MA, em conseguir a aprovação, na Comissão de Constituição e justiça da Câmara dos Deputados, da proposta de Emenda Constitucional 37/2011.
A ironia do destino é que o fato se deu no dia 13 de dezembro, véspera da data em que comemora o Dia Nacional do Ministério Público. Neste relatório aprovado foi acrescentado um parágrafo ao artigo 144 da CF/88 tornando privativa das polícias civil e federal a apuração de quase  todas as infrações penais.
                    Leonardo Bellini de Castro, Promotor de Justiça em São Paulo, em artigo publicado, hoje,  no correioweb ( http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=157129&sid=9f3a1b01deb97c2b78c6a31f0496cdcf ) destaca que
"  além de toda a sorte de disfuncionalidades jurídicas que a aprovação de da referida proposta pelo Congresso Nacional pode trazer, o que se revela com a iniciativa é justamente o inconformismo de dadas parcelas da sociedade com a possibilidade de serem trazidas à baila do Poder Judiciário.   Além disso, o aspecto quase sindical da proposta revela uma disputa institucional que só vem a calhar à criminalidade, uma vez que a exclusividade na investigação criminal somente produziria uma ineficiência muito maior do que a verificada hoje. "


                      Ora, é do conhecimento de todos a dificuldade da polícia em investigar pessoas com poder político e econômico. Os srs. delegados de polícia não possuem a  a garantia da inamovibilidade e vitaliciedade. A impunidade, in casu,  presume-se, aumentaria a olhos vistos.

                       Tenho para mim que a mola mestra é a pura inveja, simplesmente. Com o advento da CF/88, e já se vão praticamente 24 anos, o MP foi alçado a guardião da sociedade. Forças retrógadas convivem com fato mais, vez por outra,  colocam  embaraços na atuação do promotor de justiça criminal. Não faz muito tempo aqui, entre nós, ocorreu um assassinato de uma jovem e bela universitária cujo desenrolar dos fatos levou a PC local a trocar a sala de investigação pela sala de estúdio da TV

                        Como bem disse o Promotor de Justiça, Marcus Vinicius Amorim Oliveira, da comarca de Boa Viagem, Ceará, em artigo publicado no blog do Eliomar, do jornal OPovo( edição 31.12.2011) :
 " Ao MP não interessa ocupar espaços da atividade policial ou tomar para si a responsabilidade pela condução de inquéritos policiais. Mas a defesa dos interesses sociais de segurança e a luta diária contra a impunidade passam necessariamente pela realização de investigações. E a quem interessa impedir o Ministério Público de investigar?

                           Ademais, o  CNMP já regulamentou a investigação criminal procedida pela Instituição através da Resolução 13/2006, alicerçado   por decisões do STF e STJ que reconhecem o poder investigatório do MP. A surpresa, como dito no início, é que o fato ocorreu "como que na calada da noite",  " de campana " ou, como queiram, no apagar  das luzes do Congresso Nacional.

                           Precisamos de leis duras no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro  e ao crime organizado.  Esse projeto é uma falácia e seu autor é delegado de polícia no Maranhão, ex-sindicalista e ex-presidente  da Adepol - associação dos delegados de polícia civil do Maranhão.  Fiquemos  atento a esta tentativa de retrocesso político, porque cercear avanços democráticos e solapar o regime republicano conquistado pode dá nisso. 








Fonte: http://forum.concursos.correioweb.com.br/viewtopic.php?t=157129&sid=9f3a1b01deb97c2b78c6a31f0496cdcf
http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/a-quem-interessa-impedir-o-mp-de-investigar/
http://www.ptdob.org.br/parlamentares/perfil.php?id=4;
charge de blog.opovo.com.br
extraído em 05.01.2012

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