MP-PI Obtém Anulação de Concurso da Associação Piauiense de Municípios


       Promotor de Justiça Fernando Ferreira dos Santos, do MP-PI

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Reinaldo Dantas, anulou dia 9 de janeiro o concurso unificado da Associação Piauiense de Municípios (APPM). Com a decisão, estão anulados o contrato e o pagamento das empresas contratadas para realização do concurso. O juiz determinou ainda a imediata suspensão das inscrições no concurso público que visa preencher 1.331 vagas em 40 municípios do Piauí.  A decisão atende solicitação do Ministério Público Estadual que, através do promotor Fernando Santos, impetrou ação civil pública requerendo a suspensão das inscrições no concurso, bem como a suspensão do pagamento e dos contratos firmados com as empresas selecionadas para a elaboração das provas.


A decisão do juiz Reinaldo Dantas está baseada na ação que defende a irregularidade da escolha da modalidade de licitação utilizada para contratação das empresas E. F. Pesquisas e Projetos Ltda (Instituto Machado de Assis), a Consep (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda), o Instituto Bezerra Nelson Ltda (Instituto Vicente Nelson) e a Fundação Delta do Parnaíba (Fundelta) para organização, elaboração de edital e execução do concurso público. Fernando Santos reforça que a contratação de empresas ou instituições para realização de concurso público unificado deve ser precedida de processo licitatório, critério técnica e preço, com estrita obediência à Lei 8.666/93. Para o promotor, a decisão do juiz Reinaldo Dantas é acertada, uma vez que a escolha da modalidade pregão, tipo menor preço, para contratação de serviços especializados, a exemplo da organização e elaboração de provas de um concurso público, é inconstitucional.  Também seria prudente a exigência de qualificação mínima da banca examinadora, contendo um número mínimo de especialistas, doutores e mestres. Nosso pedido visa apenas garantir qualidade e eficiência no serviço público”, diz.


Como a ação do MP foi julgada procedente, os contratos firmados com as empresas Consep, Instituto Machado de Assis, Instituto Vicente Nelson e Fundação Delta do Parnaíba estão suspensos, a licitação será anulada e o dinheiro pago às empresas, no valor total de R$ 366.950,00, será devolvido aos cofres públicos. Em caso de descumprimento, caberá multa diária de R$ 5 mil a R$ 400 mil reais








Fonte: ciddeverde
Foto do blog jottareporter.

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

FAMOSOS Após hacker vazar nude de Luísa, Whindersson faz piada, mas lamenta: “Danos irreparáveis”

Dois alvos: a história da mulher que prometeu ficar nua e a mosca que pousou na testa de Obama...

TJ-RJ Dá Posse a Jovem Desembargadora Em Vaga da OAB