Ceará: Associação de Magistrados Contesta no CNJ Resolução Sobre Férias




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12janeiro2012
PRAZO NO CEARÁ

Associação contesta no CNJ resolução sobre férias

A resolução 7/11, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que fixou o prazo de três anos para que os juízes cearenses gozem as férias, foi contestada pela Associação Cearense de Magistrados (ACM). A entidade entrou no Conselho Nacional de Justiça com pedido de instauração de Procedimento de Controle Administrativo contra o TJ cearense.
"No próximo triênio todos os magistrados que contem pelo menos seis períodos de férias não gozadas tenham necessariamente que fazer gozo de quatro períodos por ano, sendo dois decorrentes do período aquisitivo regular e outros dois de férias ressalvadas, de modo que alguns passarão um terço do ano distantes de suas atividades", afirma a associação.
Ainda de acordo com a associação, a medida adotada pelo TJ cearense também vai representar um "duro golpe nos esforços institucionais que a Corte tem envidado no sentido de atender às metas de nivelamento fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça, prejudicando especialmente as atividades de descongestionamento processual que têm sido desenvolvidas na Comarca de Fortaleza".
A matéria já tinha sido objeto de pedido de providências apresentado pela entidade ao próprio tribunal em novembro de 2011. Segundo a Associação, como o pedido não foi levado ao exame do Órgão Especial, o Conselho Executivo deliberou, no dia 16 de dezembro, que a matéria deveria ser levada ao conhecimento do CNJ.
No pedido, a entidade diz que o prazo fixado é desnecessário e inadequado. Segundo a ACM, a norma viola o princípio da eficiência da administração pública, desconsiderando o quadro de vacância de cargos de juízes no primeiro grau da Justiça Estadual e a realização das eleições municipais em outubro.


Fonte: conjur

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