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Mostrando postagens de maio, 2011

Baixinhas Ganham Direito de Fazer Concurso da PMERJ

A palavra Preconceito = pre+conceito , diz respeito a manifestação do juízo na forma de uma atitude "discriminatória", consoante ensina o dicionário  wikipédia, na net. As pessoas de pequena estatura, não necessariamente anã, porque livres de nanismo, sofrem pilhérias, chacotas até entre os seus parentes. Estas são pessoas - apesar de parentes - preconceituosas e o seu estereótipo mais conhecido é a baixa autoestima.  Comentários jocosos doem muito mais do que um tapa na cara, principalmente dito na hora errada, ainda assim alguns relevam, outros partem para o revide. Os de melhores condições financeiras, procuram a saída na medicina, em técnicas que promete o aumento de 5 a 7 centímetros, mas com um custo elevadíssimo ( 60 a 130 mil reais ), conforme vejo no blog lifenews. Agora, salvaguardando os direitos das pessoas de baixa estatura, a Justiça do Rio de Janeiro, em decisão recente da 13ª vara da Fazenda Pública, publicada na quarta, 25.maio, através do Juiz Ricardo Coimb

Advocacia: A Profissão dos Extremos

Escolher fazer e pretender exercer a advocacia, em qualquer região do país, requer muita competência, dinheiro e um pouco sorte, não necessariamente nesta ordem. O jovem bacharel, bem formado, estudado, sem ninguém da família no ramo, enfrentará inicialmente grandes percalços. Mas, com persistência, vencerá, se essa for mesmo o seu desejo profissional. É preciso que o jovem bacharel defina logo as suas prioridades: se o objetivo é atuar num escritório renomado, o ideal é tentar logo como estagiário. Muitos, senão a maioria, utiliza-se de concursos internos para atrair estagiários. Aprovado, você será membro da Casa, quer dizer, o famoso escritório, todavia se pretende prestar concursos na área, é aconselhável inscrever-se em cursinhos preparatórios. Neste caso, a concorrência é desleal, além do fato de que concursos para Juiz de Direito Substituto ou Promotor de Justiça requer preparo e uma boa dose de sorte, principalmente nas provas práticas, tendo em vista que os programas - conteúd

Juiz nega Justiça Gratuita, Mas Des. a Defere.

J uiz nega Justiça Gratuita para garoto, mas desembargador reverte a decisão É simplesmente emocionante a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça e São Paulo. Um garoto pobre, que perdeu o pai em um acidente de trânsito pediu ajuda da Justiça Gratuita, mas um juiz negou. A negativa por si só já comove, principalmente pela falta de humanidade. Só que, a decisão de um desembargador é ainda muito mais emocionante Decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferida num Recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um Magistrado da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça Gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta. O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo o menor pe

Cadastro Positivo do Consumidor - considerações

 O plenário do Senado aprovou na quarta, 18.maio, o projeto de lei de conversão 12/11, que cria o Cadastro Positivo com informações e dados de pessoas naturais e jurídicas que estão em dias com seus compromissos financeiros. Para o Rel. Francisco Dornelles, o projeto abre o caminho para a redução do spread bancário. Para a Febraban, o reflexo do cadastro positivo  no custo financeiro para o tomador de empréstimos levará 2 ano. Este Cadastro, veio para beneficiar bancos e financeiras que, agora, poderão oferecer crédito no mercado por um menor risco. Temo pela falta de controle sobre os dados disponibilizados do consumidor que serão compartilhados entre os fornecedores de crédito. O consumidor que honra os seus compromissos - O Bom Pagador - pouco ou quase nada se beneficiará, falam em diminuição das taxas de juros no caso de renovação de empréstimo ou financiamento. Hoje,  os empréstimos consignados em folha, com risco mínimo, ou nenhum para algumas categorias, os juros praticados aind

Cadastro Positivo do Consumidor

MEDIDA PROVISÓRIA No-518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Esta Medida Provisória disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, sem prejuízo do disposto na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo único. Os bancos de dados instituídos ou mantidos por pessoas jurídicas de direito público interno serão regidos por legislação específica. Art. 2º Para os efeitos desta Medida Provisória, considera-se: I - banco de dados: conjunto de dados relativo a pessoa natural ou jurídica armazenados com a finalidade de subsidiar a c