TRE de Roraima Cassa Mandato do Governador Anchieta Júnior




Foto:  Antonio Diniz
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu cassação do governador Anchieta por 3 votos a 2
ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou novamente, no início da noite de ontem, o mandato do governador Anchieta Júnior (PSDB) e de seu vice, Chico Rodrigues (sem partido). Por 3 votos a 2, o Pleno julgou procedente a representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) alegando captação e gastos ilícitos na campanha eleitoral e determinou a cassação do diploma e posse do segundo colocado no pleito após o julgamento dos embargos de declaração.

O julgamento teve início com a declaração do voto-vista do desembargador Alcir Gursen De Miranda. Mas, antes disso, o Pleno decidiu, como questão de ordem, sobre a participação do juiz federal Helder Girão Barreto na sessão, uma vez que o juiz Leandro Saon estava fora do Estado. Por maioria, os magistrados decidiram seguir o Regimento Interno, que exige uma convocação oficial de substituto, o que não teria sido feito.

Outra questão de ordem discutida pelo Pleno foi colocada pelo juiz Jorge Fraxe sobre a realização do julgamento no dia 16, como havia sido acordado na sessão no dia 6 passado. A maioria dos juízes entendeu por seguir novamente o regimento e dar prosseguimento ao julgamento.

Gursen De Miranda começou seu voto-vista analisando os votos do relator e do revisor, além do voto divergente. Fez uma série de ponderações considerando uma representação já julgada pela Corte e que trata da aquisição de camisetas amarelas e a prestação de contas de campanha de Anchieta.

Ele opinou pela decadência da ação porque, conforme argumento, o MPE teria perdido o prazo para a apresentação de documentação necessária para o andamento do processo. O fato foi afastado pela maioria dos juízes, que entenderam que a questão já havia sido analisada em discussões anteriores.

No mérito, Gursen acompanhou o voto divergente, do juiz Paulo César Menezes, pela improcedência da ação, alegando não haver provas contundentes do cometimento dos crimes eleitorais. Por várias vezes o magistrado frisou que ao autor da ação cabia o ônus da prova, o que não teria sido demonstrado.

Ele classificou como “hipotética” a movimentação financeira ilícita levantada pelo Ministério Público e disse que o relator do caso, Erick Linhares, não teria proporcionado ampla defesa aos acusados. Depois de citar dados sobre a entrada e saída de dinheiro da empresa de transportes de valores contratada pela campanha de Anchieta, disse que os números seriam a “demonstração cabal do equívoco do relator e do revisor do processo” e falou que ambos teriam opinado, mas não comprovado os ilícitos.

Também afirmou que havia um “afã” em caracterizar qualquer conduta como ilícita e adequá-la ao artigo 30A, da Lei Eleitoral, que versa sobre captação ilícita de recursos. Argumentos semelhantes, acerca da falta de provas, também foram alegados pelo magistrado para julgar as acusações de aquisição e distribuição de camisetas e gastos irregulares com pagamento de pessoal.

Último juiz a votar, Stélio Denner começou seu voto fazendo pedido para que candidatos, partidos e população de Roraima fizessem uma reflexão sobre as decisões e as posturas adotadas pelo TRE e disse esperar que fossem tidas como “um norte” para as próximas eleições. “Ou estamos aqui para fazer cumprir o que determina a lei, que deve levar democracia ao povo, ou não estamos fazendo nada”, disse.

Ele também esmiuçou cada uma das três acusações apontadas pelo MPE e disse entender, conforme suas convicções, que todas seriam procedentes. Frisou que a Lei Eleitoral é clara quando afirma não ser necessária prova material para o cometimento do crime de distribuição de brindes – citando o caso das camisetas amarelas - e disse que o simples fato de determinar sua confecção já seria vedado.

Denner citou vários trechos de depoimentos de testemunhas da defesa de Anchieta, que não negam a aquisição e distribuição da camisa, e que ainda são divergentes quanto à quantidade de pessoal contratado para trabalhar na campanha.

Ele concluiu ressaltando que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que se posicionar quanto ao uso de uma empresa particular de transporte de valores para executar a movimentação financeira de campanha, como aponta a ação do MPE, e reforçou que a decisão vai balizar atos de candidatos de todo o país. “Como se pode aceitar que o candidato tire o dinheiro da conta bancária e deposite em uma empresa de transporte e guarda de valores para que faça o pagamento de colaboradores? É no mínimo dizer que a lei não vale nada”, argumentou.

Antes de ser proferido o resultado do julgamento pela presidente do Tribunal, Tânia Vasconcelos, foi decidido que os efeitos da decisão devem valer apenas após o julgamento dos embargos de declaração. O acórdão deve ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico da próxima quinta-feira, 15. A partir daí corre prazo de três dias para que a defesa de Anchieta possa recorrer. Enquanto isso, ele continua no cargo.

O recesso judiciário começa no dia 20 de dezembro e o retorno das atividades está marcado para o dia 6 de janeiro de 2012.

A Folha procurou os advogados que compõem a defesa do governador e seu vice, mas não obteve êxito. A Secretaria Estadual de Comunicação informou que apenas os advogados poderiam se pronunciar.

Os advogados não estavam presentes à sessão de notem. Ao site G1, a defesa de Anchieta Júnior disse que vai recorrer da decisão, considerando que o quórum no julgamento do TRE não estava completo.


Em onze meses, duas cassações

Esta é a segunda vez, em 11 meses, que o TRE decide pela cassação de Anchieta Júnior e Chico Rodrigues. Em fevereiro, os dois foram cassados sob a acusação de terem utilizado a Rádio Roraima para fazer campanha eleitoral. Eles se mantiveram no cargo por uma liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No dia 29 de novembro, o Pleno do TSE decidiu pela extinção do processo e manteve o governador no cargo. O voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, foi acompanhado pela maioria. Ele entendeu que o radialista  acusado de ser o autor da conduta vedada deveria fazer parte do processo, por isso ele votou pela procedência do recurso de Anchieta e a extinção do processo.

Fonte: folhabv
extraído em 14.12.11

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