STJ Esclarece Que Apenas Está Proibido o Uso de Chinelo "Tipo Havaianas"

Esclarecimento à sociedade



14/12/2011 - 15h43
INSTITUCIONAL
Esclarecimento à sociedade
Há alguns dias, a coluna do jornalista Claudio Humberto divulgou que os enfeites de Natal estavam proibidos no Superior Tribunal de Justiça por ordem de seu Presidente. Notícia falsa. Os ambientes do Tribunal estão decorados com motivos natalinos.

A notícia foi veiculada sem que o Tribunal fosse ouvido a respeito.

Na edição de hoje, a Folha de São Paulo publicou matéria assinada pelos jornalistas Andreza Matais e Felipe Seligman, segundo a qual o Presidente proibiu, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o uso de “sandálias tipo gladiador” e também de “calças jeans”. A reportagem desce a detalhes, tais como o de que “duas cartolinas com fotos dos modelos reprovados e autorizados estão numa das entradas da corte”. Notícia falsa. Apenas está proibido o uso de chinelos “tipo havaianas”.

Nesse caso, a notícia foi divulgada sem que seus autores tivessem o cuidado de ler o ato normativo que dispõe sobre a vestimenta de servidores e visitantes nas dependências do Superior Tribunal de Justiça – acessível no site deste ou mediante simples consulta no Google.

Ari Pargendler
Presidente do Superior Tribunal de Justiça 


Fonte: portal do STJ

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