CNMP: Promotor Não Deve Comentar Apuração Inconclusa


Recomendação do CNMP é vista como "censura prévia"
Um ano e dois meses depois da determinação do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), o Ministério Público do Estado de São Paulo incluiu em suas normas recomendação para que os promotores evitem "externar ou antecipar juízos de valor" sobre apurações em inquéritos civis ainda não concluídos.

Segundo revela reportagem na Folha neste domingo (18/12), a medida formalizada no início deste mês pelo Órgão Especial do MPE foi recebida por alguns membros do Ministério Público como um atentado à liberdade de manifestação e criticada por alegada falta de discussão interna (*).

"Representa uma mordaça, censura prévia", diz Roberto Livianu, vice-presidente do Movimento do Ministério Público Democrático. "O CNMP não tem poderes para tomar uma decisão que afronta a Constituição", diz.

A Resolução Nº 23, de 17 de setembro de 2007, prevê que "em cumprimento ao princípio da publicidade das investigações, o membro do Ministério Público poderá prestar informações, inclusive aos meios de comunicação social, a respeito das providências adotadas para apuração de fatos em tese ilícitos, abstendo-se, contudo, de externar ou antecipar juízos de valor a respeito de apurações ainda não concluídas."

A determinação para que o MP-SP adequasse suas normas àquela resolução foi aprovada por unanimidade pelo CNMP em setembro de 2010, ao julgar Procedimento de Controle Administrativo. No acórdão, a relatora, Cláudia Chagas, afirmou que, para "evitar eventuais abusos, é necessário estabelecer regras mínimas, sem contudo atentar contra a independência funcional dos membros do MP".

A assessoria do MP-SP informou que o órgão apenas cumpre uma exigência do CNMP e que o colegiado não entende que seja censura prévia.




Fonte: blogdofred
extraído em 19.12.11

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