Unimed Fortaleza Deve Custear Tratamento Para Paciente Com Doença Cardíaca Grave



A Unimed Fortaleza foi condenada a custear as despesas médico-hospitalares necessárias ao tratamento de D.M.M.M., vítima de infarto agudo do miocárdio. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mantém sentença proferida em 1ª Instância.

No processo consta que, em 2007, a paciente foi acometida com a doença, que culminou em três paradas cardiorrespiratórias. Ela foi submetida à cirurgia para colocação de dois stents. No decorrer do tratamento, vinha obtendo dificuldades junto à Unimed Fortaleza, pois a operadora se recusava a autorizar exames, entre eles o ecocardiograma com doppler.

Em março de 2009, o Juízo de 1º Grau determinou que o plano de saúde fornecesse o referido exame, bem como qualquer outro procedimento necessário ao tratamento. Objetivando reformar a decisão, a Unimed Fortaleza interpôs agravo de instrumento (nº 6508-08.2009.8.06.0000) no TJCE. Alegou ter negado autorização para o exame porque o procedimento foi solicitado duas vezes em intervalo inferior a um ano, sem nenhuma justificativa médica.

Ao julgar o processo, nessa quarta-feira (24/08), a 2ª Câmara Cível manteve a sentença monocrática. A relatora foi a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.
fonte: portal do tribunal de Justiça do Ceará
inseio em 29.08.2011

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